O juiz em substituição, Antônio Carlos Braga, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, indeferiu o pedido de anulação do aumento do preço da passagem que passou de R$2,40 para R$2,60, em vigor desde meados de abril.
A Ação Popular foi proposta pelo vereador João Paulo Pé Quente (DEM) que argumentava que o reajuste estaria ilegal já que a lei estabelece o prazo de no mínimo de 10 dias para convocação da audiência pública para discutir com a sociedade o aumento, o que foi feito com penas 2 dias de antecedência. João Pulo pretendia anular o decreto que majorou o valor da tarifa.
O juiz considerou que não havia elementos de dano no processo de aumento, indeferindo a imediata suspensão do aumento.
Por outro lado, o juiz determinou citação da parte ré, no caso a prefeitura e a Viação Presidente, para que sejam também ouvidas na Ação Popular.

![OC011025E-Banner-digital-estático-[Portal]-vLogo-970x120-px](https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2025/11/OC011025E-Banner-digital-estatico-Portal-vLogo-970x120-px.png)



