Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, ontem, dia 24, entre o Ministério Público (MP) e “R&A Tratamentos” prevê o pagamento de uma multa de R$ 15 mil e compromisso da empresa na adequação do sistema de tratamento de efluentes, isto é, a regularização ambiental do empreendimento.
Além disso foi requisitado a verificação de eventuais crimes ambientais como a contaminação de manancial do Rio Bananeiras, próximas ao Parque de Exposições em Lafaiete, que será apurado em um inquérito policial.A empresa funciona no Distrito Industrial e seu trabalho é aluguel de banheiros químicos como o tratamento dos produtos recolhidos em festas e eventos diversos.
Pelo TAC, a empresa se compromete até 14 de dezembro deste ano a vedar as todas as caixas e os tanques da estação de tratamento de efluentes de seu empreendimento, a fim de evitar o acúmulo de água e a proliferação de vetores causadores de doenças, como também apresentar as comprovações ao Ministério Público.
Entre outras obrigações a empresa somente tratará os afluentes de seus empreendimentos após a obtenção das devidas licenças ambientais.
Pelo TAC o proprietário da empresa doará a quantia de R$ 15 mil a ARPA (Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Rio Piranga”, destinada ao custeio do projeto de controle populacional de cães e gatos realizado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), de Conselheiro Lafaiete.
Entenda o caso
Há quase 30 dias, a Polícia Ambiental, a COPASA e a ARPA fizeram uma inspeção no ponto captação de água próximo ao Parque de Exposições, local que era alvo de denúncias de contaminação e que abastece grande parte dos lafaietenses. A situação obrigou a concessionária Copasa a alterar a captação já que havia indícios de contaminação.
Segundo o promotor Glauco Peregrino, após diligência ao local foi identificada a origem dos efluentes que vinham sendo descartados no curso d’água, possivelmente oriundo do Distrito Industrial.
Foi também requisitada a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime previsto no art. 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O artigo 54 diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora pode levar a reclusão de até 5 anos além de pesada multa. Segundo Ricardo Rocha, Presidente do Codema, a poluição não atinge o manancial da Jacuba.