O Prefeito de Barbacena Luís Álvaro decretou no dia de ontem,segunda-feira (02),o Decreto Municipal n°8.106.2017,que determina medidas para contenção de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Barbacena.
Segundo consta no referido decreto,fica temporariamente vedado aos dirigentes de todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município determinar ou permitir o trabalho de servidores públicos efetivos ou contratados em horário extraordinário.
Ainda segundo o decreto,os servidores que prestam serviços em local diversos dos órgãos onde se encontram formalmente lotados,deverão retornar aos seus locais e funções de origem,até ulterior deliberação administrativa.As contratações por tempo determinado,para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público somente poderão ser efetuadas mediante requisição expressa dos dirigentes dos Órgãos da Administração Municipal,que justifique individualmente tais atos.
O Decreto, foi publicado na última segunda-feira (02),no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Para saber mais informações e ficar por dentro de todos os atos da administração municipal por meio dos decretos e leis,bastam acessar o link:
http://barbacena.mg.gov.br/edob.php
Fonte:Vertente das Gerais