Você gostaria de estar no lugar dele, acorrentado?
Não faça com o seu cão o que você não gostaria que fizesse com você!
E se pensa em ter um cão para deixar acorrentado, não tenha!
“Cão acorrentado
É tristeza no olhar
É dor no corpo debilitado e na alma
É solidão
É doença
É sol escaldante
É frio e solidão
É beirar a loucura
É desprezo e indiferença
É vivenciar o inferno
É ter dono, mas não conhecer a família
É ter teto, mas viver a deriva
É ter um coração despedaçado.
Quem ama não acorrenta, porque acorrentar é matar lentamente de forma dolorosa e cruel”.
Manter animais presos permanentemente em correntes é crime. Lei 9.605/98. Quando você não denuncia, você está sendo omisso e compactuando com esta crueldade! Quem se omite é tão culpado quanto aquele que pratica maus tratos!
Denuncie! A denúncia pode ser anônima. Não tenha medo, fale por aqueles que não podem se defender, que não podem falar!
O órgão eficaz para denúncia em Conselheiro Lafaiete é o Ministério Público, ouvidoria 127, segundo leitora.
Fonte: Direito dos animais.
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