Lafaiete sai à frente e garante vaga nas escolas para portadores do autismo

Vereador Carlos Nem/CORREIO DE MINAS

Lafaiete é uma das poucas cidades mineiras em que as escolas sejam públicas ou privadas terão que reservar no mínimo 10% das vagas das instituições de ensino das redes pública e privada para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista no ensino regular. O projeto, de autoria do vereador Carlos Nem (SD), foi aprovado por unanimidade nesta quinta feira, dia 21, durante sessão da Câmara e é uma conquista e avanço sem precedentes. Alei segue para sanção do prefeito Mário Marcus (DEM) e regulamentação e aplicação.

Segundo Carlos Nem, o projeto busca a interação e socialização dos alunos autista, além de evitar o constrangimento dos familiares ao buscarem por vagas. Ele disse que há hoje no município um grande barreira enfrentada pelos familiares de autistas na rede escolar. “O projeto que aprovamos é para dar condições iguais de acesso a escola aos portadores de autismo e garantir reserva de vagas evitando o constrangimento e preconceito ainda existem com estes portadores de necessidades especiais que muitas vezes ficam isolados. Agora Lafaiete terá uma política pública voltada a este segmento com inclusão social do autista de forma efetiva e garantida em lei. É um grande avanço social e humano que vai inserir o adolescente ou a criança na escola”, justificou o vereador.

O autismo se manifesta na pessoa em diferentes graus e vai exigir qualificação profissional dos educadores para o acompanhamento e o desempenho escolar e o crescimento humano “Apesar de todas as dificuldades, as crianças e adolescentes com autismo são capazes de estudar e se relacionar, sendo de suma importância contribuição da escola para que estas pessoas consigam viver em sociedade da melhor forma possível”, destacou Carlos Nem.

A lei

A lei garante que os estabelecimentos de ensino deverão inserir crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista com reserva no mínimo de 10% das vagas por turma em cada escola. Caso algum estabelecimento não cumpra a nova lei haverá sanções e multas.

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