Na hora de realizar a matrícula dos filhos nas escolas surgem muitas dúvidas relacionadas a mensalidades, material escolar, escolha do transporte, entre outras questões que preocupam os pais. Desta forma, com o objetivo de orientá-los o Procon de Conselheiro Lafaiete esclarece alguns questionamentos mais frequentes. Nos quesitos matrículas e mensalidades boa parte das dúvidas é gerada pelas formas de cobrança de cada escola. O valor a ser considerado é a anuidade, que pode ser parcelada conforme a negociação e a duração do período. Fique atento às orientações para evitar prejuízos ou equívocos ao contratar os serviços educacionais de estabelecimentos particulares de ensino.
Caso seja necessário faça uma negociação diretamente na escola, mas se não resolver procure o Procon. Para reclamar é preciso apresentar nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor; motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço; solução que pretende; cópias dos documentos referentes à reclamação; cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor. Mais informações pelo telefone 3769-9010 ou na sede à Rua Carijós, 123, Centro.
Confira abaixo as orientações do Procon:
– Matrícula
O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato. Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais).
– Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar:
Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais).
A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.
As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.
Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.
– Transporte escolar
É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.
Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.
– Material Escolar
A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores os preços e melhores condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.
É importante reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver descontos e boa economia.
– Inadimplência
As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência.
O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.
– Contrato
O consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas,
juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.
Outras Despesas
O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.
– Uniforme Escolar
De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.