3 de maio de 2024 18:49

Ministério Público investiga possível combinação de preços de combustíveis e descarta formação de cartel entre postos de Lafaiete

Ministério Público investiga possível combinação de preços de combustíveis e descarta formação de cartel entre postos de Lafaiete/Reprodução

A cada aumento de combustíveis surgem as denúncias de suposta combinação de preços entre os postos de Lafaiete. Em meio a polêmica e boatos, o Ministério Público, através da 5ª Promotoria, curadoria de defesa do consumidor, abriu uma investigação, através de um inquérito nº0183.11.000075-3,  em conjunto com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão cuja atribuição está ligada ao direito de livre concorrência, do Ministério da Justiça, sobre a cartelização de produtos na cidade.

Foram realizadas pesquisas de variação de preços, análises de notas fiscais de aquisição dos produtos e realizadas outras diligências apuratórias, mas não foram levantados indícios suficientes da formação de cartel, o que acarretou o arquivamento do referido Inquérito Civil e encerramento do procedimento administrativo pela SDE através da Nota Técnica n.º 029/Superintendência Geral.

Segundo o promotor Glauco Peregrino, responsável pelo inquérito, a mera constatação de preços idênticos ou aproximados não é isoladamente indício suficiente que aponte a existência de um cartel. “Nos termos de nossa legislação de direito econômico são necessários além de dados econômicos indícios factuais de que há ou houve algum tipo de acordo ou coordenação entre os empresários do setor para aumentar ou combinar o preço dos produtos ou serviços ofertados. A Secretaria de Direito Econômico – SDE- e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, órgãos ligados ao Ministério da Justiça, têm entendimento firmado no sentido de que o fato de os preços convergirem não nos remete obrigatoriamente à existência de indícios  de cartelização, eis que em mercados extremamente competitivos a tendência será a de preços semelhantes para combustíveis como gasolina e álcool, por se tratarem de produtos homogêneos e com custos próximos para os agentes de mercado”, analisou.

Ele esclareceu que a formação de cartel é crime previsto na Lei n.º 8.137/90 e o Ministério Público encontra-se aberto para receber quaisquer denúncias que tragam elementos concretos indicativos do ajuste de preços no comércio de combustíveis.

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