De iniciativa dos vereadores Darcy da Barreira (SD) e Alan Teixeira (PHS), a Câmara aprovou projeto esta semana a lei que torna necessária a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula ou renovação das crianças, adolescentes, adultos e idosos na rede municipal de ensino.
Pela nova lei, se o responsável pelo aluno ou o próprio educando não apresentar o cartão ou não tiver o documento que comprove a atualização da vacinação, a matrícula não poderá ser recusada, mas caberá aos profissionais orientar os pais e/ou responsáveis sobre a importância da vacinação e os cuidados com a saúde com objetivo de prevenir doenças, indicando a unidade de saúde mais próxima para atualização da vacina. Assim fixará o prazo de 30 dias para os pais e/ou responsável informem ao educandário se regularizou o cartão de vacinação.
Caso ainda persista, a escola oficializará ao Conselho Tutelar da irregularidade, em caso de crianças.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Setor de Imunização fará divulgação periódica nas escolas municipais e privadas o calendário de vacinação do Ministério da Saúde por faixa etária e as vacinas disponíveis nas unidades de saúde do Município e na Central de Vacinação, com os locais e horários de vacinação. “Este projeto não vai impedir a matrícula ou renovação. Quem não tiver o cartão será orientado s regularizar a situação. È uma forma de conscientizar os pais da obrigação de manter as vacinas de seus filhos em dia”, analisou Alan Teixeira.
Este projeto vem revestido de buscar a conscientização dos pais sobre a saúde de seus filhos, principais é um,a contribuição para erradicarmos diversas doenças mais comuns”, observou Darcy.
“Quem não constrói escolas, terá que erguer presídios. Até mesmo os donos de cachorros mantém dia a vacinação dos seus animais, imagina a responsabilidade dos pais”, finalizou Chico Paulo (PT).