O Carnaval, embora a maioria da população pense o contrário, não é feriado nacional. É a Lei Municipal que define a existência desse feriado.
Em Conselheiro Lafaiete, em 2019 a legislação não estabeleceu a terça-feira de carnaval como feriado, ou seja, o trabalho nesse dia poderá ser normal.
Quanto à segunda-feira de Carnaval, a Convenção Coletiva de Trabalho tem estabelecido como tendo efeito de feriado, mas permitindo, para os casos em que o trabalho ocorra, a compensação posterior.
Por isso não há nenhum impedimento em relação ao funcionamento do comércio em Conselheiro Lafaiete durante o Carnaval.
Assim funcionarão durante o período do Carnaval 2019, supermercados, farmácias, padarias e outros, mas, por uma questão de costume, a grande maioria do comércio, não funcionará na segunda e nem na terça-feira do carnaval 2019, reabrindo as portas na quarta-feira às 12hs.
Como não há feriado no período, poderá o empregador convocar o empregado para o trabalho normalmente ou dispensá-lo sem prejuízo da remuneração ou ainda estabelecer a compensação das horas dos dias não trabalhados, por meio de banco de horas.
Assim, cabe a cada empregador avaliar a viabilidade de abertura de seu estabelecimento durante o Carnaval, levando em consideração o tipo de negócio e a divulgação e expectativa dos clientes quanto à prática comum.
Maiores detalhes e o esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos na secretaria do SINDCOMÉRCIO.