Um boletim divulgado nessa terça-feira (19) apresentou a lista das barragens que estão com nível de alerta ativo em Minas Gerais. De acordo com a Defesa Civil de Minas Gerais, 25 estruturas estão classificadas em situação de risco e quatro delas estão em alerta iminente de rompimento
Após quatro anos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, e onze meses do rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais ainda apresenta outras estruturas em alerta de risco e desabamento. Essas estruturas foram confirmados pela Defesa Civil do estado nessa terça-feira.
Em outubro desse ano, a Agência Nacional de Mineração (ANM), que fornece as informações à Defesa Civil de Minas, chegou a interditar 33 barragens no Estado de Minas Gerais, por causa da falta do atestado de estabilidade.
As barragens são classificadas de acordo com critérios já estabelecidos em três níveis de risco, porém, a declaração de estabilidade é feita pela própria empresa mineradora. Entre as estruturas em risco 18 delas são da Vale.
As barragens Forquilha I e Forquilha II, localizadas em Ouro Preto e em Barão de Cocais, respectivamente, ambas na região central de Minas Gerais e próximas a cidade de Mariana, estão caracterizadas em alerta de nível 3, ou seja, com risco próximo de rompimento. As outras duas, também em terceiro nível, são nomeadas como B3 e B4 e estão localizadas em Nova Lima, Região Metropolitana do Estado. Essa também é controlada pela mineradora Vale.
Em Barão de Cocais, cerca de 460 pessoas estão fora de suas casas desde fevereiro por um alerta divulgado pela Vale sobre a mudança do nível 1 para o 2 da estrutura. Em Nova Lima, cerca de 200 pessoas passam pela mesma situação.
Veja os dados de acordo com as barragens
Entenda os níveis das barragens
Níveis do Departamento Nacional de Produção Mineral:
Nível 1 – Quando detectada anomalia que resulte na pontuação máxima de 10 (dez) pontos em qualquer coluna do Quadro 3 – Matriz de Classificação Quanto à Categoria de Risco (1.2 – Estado de Conservação), do Anexo V, ou seja, quando iniciada uma ISE e para qualquer outra situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura;
Nível 2 – Quando o resultado das ações adotadas na anomalia referida no inciso I for classificado como “não controlado”, de acordo com a definição do § 1º do art. 27 desta Portaria; ou
Nível 3 – A ruptura é iminente ou está ocorrendo.
Assim, é preciso entender que antes da barragem atingir o nível 3, que exige evacuação imediata, ela passa por duas etapas de menor risco.
Em nível 1 as mineradoras devem atuar para corrigir problemas estruturais e as famílias não precisam deixar suas casas. Já em nível 2, o protocolo segundo a Defesa Civil, exige um treinamento com os moradores para possíveis evacuações em caso de risco. Além disso, é necessário que se instale sirenes em caso de necessidade. O nível 3, altamente de risco é quando a ruptura está prestes a acontecer, ou está acontecendo.(Mais Minas)
Foto crédito: Taŕcisio Martins
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