O Departamento de Meio Ambiente retomou neste mês a fiscalização e autuação de lotes na cidade que se encontram em desacordo com as Leis Municipais 5.106/2009 e 5.875/2017. O trabalho é uma continuidade ao que vem sendo realizado desde os primeiros meses do ano passado quando foram aplicados cerca de 630 Autos de Infrações em diversos bairros.
Os proprietários devem ficar atentos ao Edital de Ordem que será publicado ainda neste mês de janeiro abrangendo todos os bairros do município. Lembrando que em conformidade com a lei, o Edital de Ordem substitui as notificações aos proprietários, como previsto no Art.3º “No caso previsto no inciso II ao art. 1º a Secretaria Municipal de obras e Meio Ambiente fará publicar, periodicamente, editais de ordem geral abrangendo especificamente bairros, zonas ou vias públicas, determinando aos respectivos proprietários a limpeza dos terrenos urbano…).
Após a publicação do Edital de Ordem, os proprietários terão 15 (quinze) dias para a realização das intervenções necessárias (capina, construção de muro ou colocação de tela e construção de passeio) ou apresentação de recurso ao Departamento do Meio Ambiente. No final de Janeiro e nos meses de fevereiro e março serão realizados levantamentos por bairro, ou seja, o fiscal realiza a vistoria in loco, de todos os lotes que estiverem em desacordo com a lei, confronta com a planta do loteamento e são consultados os cadastros no sistema do governo municipal dos proprietários. Os que possuem endereço de correspondência cadastrado recebem o Auto de Infração para comunicar sobre o descumprimento do Edital de Ordem. Findo o prazo de recurso, 20 (vinte) dias ou indeferimento do recurso apresentado, será emitida a boleta da multa que é encaminhada por correio. Segundo a lei 5.875/2017, o valor da multa é de 5% do valor venal do lote (lançado no sistema de IPTU), podendo o proprietário receber uma segunda multa de mais 5% referente à falta de cercamento (muro ou tela) e/ou passeio. Esta infração está prevista no “ Art 4º § 1º deste artigo sem as devidas construções e/ou reparos por parte do proprietário, incidirá o mesmo em multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor de lançamento para fins de IPTU…”
Os lotes que não possuem endereços de correspondência cadastrados e/ou já foram autuados no ano de 2019, não receberão o Auto de Infração, por já serem considerados reincidentes, a multa será expedida e o valor poderá ser cobrado em dobro. (Art 1º Lei 5106/2009). Para as multas reincidentes os proprietários não poderão solicitar cancelamento, tendo em vista o crescente número de reclamações sobre os lotes já autuados anteriormente. A capina é imediata, não podendo o proprietário solicitar prazo para execução da mesma, pois dentro do prazo de 20 dias para apresentação da defesa o lote deverá estar capinado.
Os entulhos e lixos jogados nos lotes vagos abertos, mesmo que por outras pessoas, são de responsabilidade do proprietário do lote. Para a limpeza é necessário que o proprietário arque com as despesas de mão de obra e poderá contratar uma caçamba ou carro particular para encaminhamento do capim e dos entulhos para o Depósito Municipal de Resíduos da Construção Civil no bairro Lima Dias II.
Quanto ao muro (ou tela) e passeio, o proprietário poderá solicitar até 120 dias para execução dos serviços. Os proprietários que não cumprirem a autuação terão a infração encaminhada ao Ministério Público, que ajuizará um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o autuado.
A administração municipal esclarece que o objetivo da ação é deixar os bairros mais bonitos e transitáveis para pedestres, diminuir a poluição visual e ambiental, além de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e outras doenças e o aumento de animais peçonhentos.