Ontem (21), uma mulher de 27 anos procurou um posto da PM para registrar uma ocorrência de roubo. Segundo a suposta vítima, ela estaria no ponto de ônibus na localidade de Carreiras,em Ouro Branco, nesta segunda-feira (20), quando foi abordada por dois indivíduos em uma motocicleta, momento em que o garupa, simulando estar armado, exigiu que ela entregasse o aparelho celular, fato este que configura o crime de roubo.
Através de técnicas de entrevista e levantamentos feitos nas imediações do ocorrido, foi contatado que a suposta vítima estava mentindo, simulando um crime que não ocorreu para se beneficiar de um seguro de celular que tinha cobertura de roubo.
A mulher confessou que seu aparelho celular não estava em perfeito estado de funcionamento, por mau uso, fato este não previsto na cobertura do seu seguro, sendo orientada por uma funcionária de uma loja a registrar um Boletim de Ocorrência simulando um crime de roubo para ter o ressarcimento do aparelho.
Foi lavrado um Boletim de Ocorrência em desfavor da mulher, momento em que ela assumiu o compromisso de se apresentar em juízo em data futura, conforme prevê a Lei 9.099/95. A conduta da cidadã configura o crime de comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código crime que não ocorreu, seja para se beneficiar de um seguro ou simplesmente com intuito de passar um trote para a Polícia, este ato configura o crime de “Comunicação falsa de crime”, com pena de 1 a 6 meses ou multa.