Por mais de 5 horas os moradores e comerciantes bloquearam no dia 30 de janeiro as ruas de Piranga em protesto contra uma obra, promovida pela prefeitura na tentativa de facilitar o trânsito de minério procedente de uma mina de Teixeiras, porém as chuvas transforam o local em lama, poeira, gerando uma grande insatisfação popular.
Durante as manifestações, convocadas pela Associação Comercial, 0 Promotor de Justiça, Kepler Cota Cavalcante Silva, informou que fez um recomendação ao Prefeito José Carlos (PSDB).
Acatando as sugestões, o Prefeito José Carlos (PV) editou um decreto em que restringiu o tráfego de caminhões pesados na área urbana. De hoje (4) até 20 de fevereiro, haverá interrupção do trânsito entre 22:00 horas às 6:00 horas para o tráfego de carretas acima de 10 toneladas, com interdição das ruas Rua do Mercado e Benedito Valares até que a obra da prefeitura estejam concluídas evitando danos, riscos e prejuízos aos moradores.
Ele disse que o documento foi assinado pelo prefeito que se comprometeu a efetivar as recomendações em função da insegurança gerada na comunidade. Kelper solicitou que a prefeitura disponibilize servidores para fiscalizar o trânsito até que a obra seja concluída. pedindo apoio também da Polícia Militar. Caso não sejam acatadas as recomendações e o trânsito pesado permaneça, o Ministério Público pode acionar o Município na Justiça com Ação Civil Pública.
Solução e perícia
O Promotor informou que está buscando uma solução consensual entre os empreendedores, prefeituras, mineradora e moradores para retirada do trânsito pesado da área urbana até da construção de uma via ou desvio. Kepler adiantou que solicitou ao Ministério Público Estadual um envio de técnicos para periciar os impactos e reflexos do tráfego pesado e de carretas nas residências e no rico patrimônio histórico de Piranga. O Promotor também criticou a falta de legislação municipal para normatizar, regulamenta e ordenar o trânsito na cidade.
Vejas as restrições após a a conclusão das obras:
I. Fica impedido carreta com mais de 5 eixos com carga ou sem entre 11:00 até 17:00 horas, inclusive aos finais de semana;
II.Fica impedido carreta que possuem de 3 ou mais eixos entre 22:00 às 05:00 horas inclusive aos finais de semana;
- Observação: O decreto não se aplica para cargas viva (bois, aves, porcos, etc) como também aos veículos prestadores de serviços essenciais como energia, água, etc. desde que devidamente identificados. Caberá ao municípios a fiscalização da aplicação da lei com o apoio da PM.
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