Governo de Minas publicou hoje (13) no Diário Oficial de Minas Gerais a Deliberação nº137, do Comitê Extraordinário do Covid-19, em que enquadra a Macro Centro Sul de Saúde, que reúne 51 cidades, entre as quais Lafaiete, Barbacena, São João Del Rey, Congonhas, Ouro Branco, na onda roxa do Plano Minas Consciente.
A medida vale a partir hoje (13) com duração de 15 dias e prevê o funcionamento apenas de serviços essenciais e “toque de recolher” (medida restritiva de circulação) entre 20h e 5h, todos os dias.
Segundo o Estado, a nova onda criada prevê medidas mais restritivas para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus, como restrição de circulação nas ruas em qualquer horário e barreira sanitária.
Elas serão impostas pelo Estado às prefeituras que estão à beira do colapso e a decisão sobrepõe a do município, que é obrigado a seguir as regras. Mas ainda conforme o Minas Consciente, os municípios podem adotar outras práticas ainda mais restritivas se necessário e estabelecer normas complementares às impostas pelo Estado, o que quer dizer que o Prefeitos vão editar um novo decreto municipal.
Veja abaixo as medidas impostas pela Onda Roxa:
Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos.
O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar (PM).
- Fechamento do comércio não essencial
- Suspensão de cirurgias eletivas
- Apoio das forças de segurança
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- Toque de recolher das 20h às 5h
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
- Proibição de eventos públicos e privados
Serviços considerados essenciais pelo Minas Consciente:
- Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
- Bancos e seguros;
- Transporte público;
- Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).