Em decorrência da proliferação do COVID-19 e suas consequências, como a necessidade do estabelecimento de medidas que fortaleçam o isolamento dos cidadão, o Governo Municipal acaba de publicar dois novos decretos.
O Decreto Nº 6.947 de 6 de abril de 2020 estabelece novas medidas, prorroga o prazo de quarentena e o do Decreto-6.932, alterado pelos Decretos 6.933, 6.937 , 6.940 e 6.943, até 14 de abril.
Durante esta semana, os estabelecimentos que comercializam exclusivamente chocolates, como ovos de páscoa, podem desenvolver suas atividades de venda à população, caso os funcionários destes estabelecimentos façam uso adequados de máscaras, consumidores sejam orientados a permanecer na fila em distância de 2 metros entre uma pessoa e outra, haja controle rigoroso de entrada de consumidores. O acesso destes deve ser equivalente ao número de vendedores e desde que o espaço interno do estabelecimento dê condições adequadas de segurança. É necessário também, segundo este decreto, que esteja disponível álcool em gel para os funcionários e consumidores.
Ainda de acordo com o Decreto Municipal Nº 6.947, os funcionários das empresas de mineração e das contratadas em atividade de terceirização devem receber máscaras de proteção para uso durante o transporte de ida e volta ao trabalho por ônibus, vans ou carros.
Os veículos coletivos, ônibus e vans, devem ser higienizados adequadamente e ter à disposição dos usuários álcool em gel.
Quem desrespeitar estas determinações sanitárias vai ser autuado pela fiscalização, será também lavrado boletim de ocorrência pela Polícia Militar e haverá encaminhamento do expediente ao Ministério Público de Minas Gerais.
Decreto Nº 6.946
Já o Decreto Nº 6.946 de 6 de Abril de 2020 prorroga o vencimento do pagamento à vista ou da liquidação da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ano base 2020, para os meses de setembro. As demais parcelas foram prorrogadas para outubro, novembro e dezembro também deste ano.
O pagamento da taxa de alvará para funcionamento será prorrogado para 31 de agosto de 2020 e a cobrança das taxas de serviços de fiscalização ficará suspensa por 120 dias, com prorrogação de pagamento pelo contribuinte para o período entre setembro e dezembro.