Prefeitura de Lafaiete divulga protocolos de retorno às aulas previsto para o dia 25

A Prefeitura de Lafaiete divulgou agora há poucos os decretos dos protocolos de retorno gradativo às aulas presenciais previsto para o dia 25 de agosto.

“É de responsabilidade das instituições de ensino, apoiada pelos municípios e pelo Estado de Minas Gerais, a observância a todas as regras presentes neste Protocolo, sem a correta observância não é possível garantir um retorno seguro e adequado às demandas das crianças e adolescentes mineiros”, observa o decreto.

É Importante ressaltar que este material deve sempre lido em conjunto com o Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Comitê Extraordinário COVID-19, bem como pela Deliberação do Comitê que trata sobre o tema.

Confira abaixo os decretos na íntegra

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Comitê propõe volta às aulas presenciais no dia 25 de agosto

Decretos flexibilizam funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas e museus em Congonhas

Alinhado com as normas e procedimentos do Programa “Minas Consciente”, criado pelo Governo do Estado para conter a disseminação do coronavírus, o Decreto 7.043, de 23 de outubro de 2020, dá nova redação ao trecho do Decreto n.° 7.025, (modificado pelo Decreto 7.032 de 30 de setembro), e autoriza, desde o sábado, 24 de outubro, restaurantes, bares e lanchonetes de Congonhas a funcionarem, entre 8h e 23h, de segunda-feira a domingo, além do consumo de bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento.

Para que isto possa acontecer, estes pontos comerciais devem adotar providências de segurança sanitária. Caso contrário, estarão sujeitas a penalidades decorrentes da lei.

Condições para o funcionamento:

— as mesas devem estar dispostas a uma distância mínima de 2 metros uma das outras e serem ocupadas por até quatro pessoas;

— refeições e bebidas somente podem ser servidas e consumidas nas mesas ou em balcão, nesse último caso respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

— cadeiras, mesas, balcões, cardápios precisam ser higienizados após a manipulação pelo cliente;

— banheiros e demais locais de uso coletivo devem ser mantidos higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de funcionários, clientes e frequentadores;

— em banheiros e lavatórios, devem ser oferecidos sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;

— álcool em gel 70% tem de estar disponível para higienização das mãos de clientes e frequentadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos, como balcões de atendimento e caixas.

Igrejas e museus

Outro decreto Decreto 7.044, autoriza, a partir dessa segunda-feira, 26 de outubro, a reabertura de museus e igrejas de Congonhas, para visitação, o que inclui as capelas dos Passos da Paixão, do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos. Esta medida, segundo o documento, considera a permissão de funcionamento das atividades ligadas ao patrimônio cultural, de acordo com a classificação da “onda amarela” do Programa “Minas Consciente”, a que Congonhas aderiu. A decisão leva em conta ainda a notável importância dos museus e igrejas de Congonhas, para promover a cultura e historia locais.

Durante as visitações, é obrigatório o uso de máscara de proteção, o distanciamento entre pessoas e obediência a todas as normas sanitárias que previnem a disseminação do coronavirus, adotadas pelo Município.

Dias e horário de funcionamento dos museus

O Museu de Congonhas e o Museu da Imagem e Memória voltam a funcionar de terça-feira a domingo, das 9h às 17h, horário adotado, a partir de agora, também para as quartas-feiras.

Alerta

A Secretaria de Saúde da Prefeitura alerta, no entanto, que os dados epidemiológicos de Congonhas referentes à Covid-19 seguem preocupantes e, que se houver elevação de casos, o Município, como a região, podem retroceder para a “onda vermelha”, do “Minas Consciente”. Ainda segundo a pasta, Congonhas encontra-se com um dos piores índices de isolamento da região Macro Centro-Sul de Saúde. (LAFAIETE AGORA)

Demitido com salário reduzido ou contrato suspenso terá indenização

Nesta semana, o governo Jair Bolsonaro decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho pode ser de até 120 dias. Porém, a medida também estabelece uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.

De acordo com o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg, além da indenização, o empregado demitido durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.  

“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. “O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica. 

Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do seu período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser o mesmo tempo de afastamento. Portantose o trabalhador aceitou a condição de suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário. 

Os trabalhadores com redução de jornada e salário também têm o mesmo tempo de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários. 

Dois novos decretos prorrogam prazos de quarentena, pagamento do IPTU e outras taxas

Em decorrência da proliferação do COVID-19 e suas consequências, como a necessidade do estabelecimento de medidas que fortaleçam o isolamento dos cidadão, o Governo Municipal acaba de publicar dois novos decretos.

Decreto Nº 6.947 de 6 de abril de 2020 estabelece novas medidas, prorroga o prazo de quarentena e o do Decreto-6.932, alterado pelos Decretos 6.933, 6.937 , 6.940 e 6.943, até 14 de abril.

Durante esta semana, os estabelecimentos que comercializam exclusivamente chocolates, como ovos de páscoa, podem desenvolver suas atividades de venda à população, caso os funcionários destes estabelecimentos façam uso adequados de máscaras, consumidores sejam orientados a permanecer na fila em distância de 2 metros entre uma pessoa e outra, haja controle rigoroso de entrada de consumidores. O acesso destes deve ser equivalente ao número de vendedores e desde que o espaço interno do estabelecimento dê condições adequadas de segurança. É necessário também, segundo este decreto, que esteja disponível álcool em gel para os funcionários e consumidores.

Ainda de acordo com o Decreto Municipal Nº 6.947, os funcionários das empresas de mineração e das contratadas em atividade de terceirização devem receber máscaras de proteção para uso durante o transporte de ida e volta ao trabalho por ônibus, vans ou carros.

Os veículos coletivos, ônibus e vans, devem ser higienizados adequadamente e ter à disposição dos usuários álcool em gel.

Quem desrespeitar estas determinações sanitárias vai ser autuado pela fiscalização, será também lavrado boletim de ocorrência pela Polícia Militar e haverá encaminhamento do expediente ao Ministério Público de Minas Gerais.

Decreto Nº 6.946

Já o Decreto Nº 6.946 de 6 de Abril de 2020 prorroga o vencimento do pagamento à vista ou da liquidação da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ano base 2020, para os meses de setembro. As demais parcelas foram prorrogadas para outubro, novembro e dezembro também deste ano.

O pagamento da taxa de alvará para funcionamento será prorrogado para 31 de agosto de 2020 e a cobrança das taxas de serviços de fiscalização ficará suspensa por 120 dias, com prorrogação de pagamento pelo contribuinte para o período entre setembro e dezembro.

Coronavírus: cidades de MG mudam decretos e permitem reabertura do comércio

Prefeituras de Inhapim e Caratinga anunciaram novos decretos que permitem a reabertura dos estabelecimentos comerciais que não prestam serviços essenciais

Contrariando a tendência de endurecimento das medidas para manutenção do isolamento social durante a pandemia do coronavírus, os municípios de Caratinga e Inhapim, na Zona da Mata, decidiram permitir a reabertura do comércio. Entre quinta-feira (2) e sábado (4), essas cidades publicaram mudanças em seus decretos de estado de emergência – que, antes, autorizavam apenas os serviços considerados essenciais. Lojas de roupas, salões de beleza e academias de ginástica estão entre os estabelecimentos que já podem reabrir as portas.

A decisão de permitir o funcionamento normal do comércio foi comunicada pelas próprias prefeituras de Caratinga e Inhapim através das redes sociais. Apesar dessa nova determinação, as aulas permanecem suspensas nas escolas municipais, estaduais e particulares instaladas nos dois municípios, o que respeita orientação do governo de Minas Gerais.

A justificativa para autorizar a reabertura do comércio, segundo o prefeito de Caratinga, Wellington Moreira de Oliveira (DEM), é que ainda não há casos confirmados do novo coronavírus na cidade. Em Inhapim também não há pacientes diagnosticados com a infecção, mas o município investiga 17 casos suspeitos da doença, segundo último balanço publicado em 1º de abril.

Contudo, em Juiz de Fora, cidade vizinha também na Zona da Mata, já estão confirmados 37 casos da Covid-19, de acordo com relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicado neste domingo (5).

Apesar da determinação para reabertura de lojas e estabelecimentos comerciais, os dois municípios mantêm a recomendação de que os moradores só saiam de suas casas se houver extrema necessidade. O decreto de Inhapim deixa clara essa orientação: “que as pessoas permaneçam em suas residências, saindo somente em casos de extrema necessidade”.

O prefeito Wellington Moreira de Oliveira, de Caratinga, não é menos enfático em seu posicionamento e alega que a reabertura do comércio é uma medida para evitar complicações na economia do município. “Nos vimos na obrigatoriedade de adotar medidas que impedirão que nós tenhamos um agravamento da saúde das pessoas e também o agravamento econômico de todos nós. Que tenhamos a certeza de que eu só saio de casa se for extremamente necessário. Estamos disponibilizando o comércio nesse sentido, para que se utilize com responsabilidade em um momento em que realmente seja necessário”, declarou em vídeo.

Mesmo com a autorização para funcionamento, as duas prefeituras garantiram que todos os comerciantes precisarão se submeter às medidas de higienização prescritas pelos órgãos de saúde e segurança. Fora isso, alguns estabelecimentos, como as academias, terão que seguir regras para que não sejam interditados, como limitar o número de clientes por horário.

Caratinga

Através do Instagram, Wellington Moreira de Oliveira esclareceu que a mudança no decreto de estado de emergência, que anteriormente determinava a prestação exclusiva de serviços essenciais na cidade, aconteceu após uma análise sobre o comportamento do coronavírus na cidade. Como ainda não há casos no município, a prefeitura decidiu afrouxar a decisão inicial.

“Nesse momento, em razão do quadro que o município se encontra hoje em relação à Covid-19, nós entendemos a necessidade de editar o decreto”, declarou em um pronunciamento com duração de pouco mais de nove minutos.

Apesar de determinar que as lojas da cidade sejam reabertas, ele afirmou que o isolamento precisa ser mantido pelas pessoas que estão no grupo de risco. “Nós estamos ainda recomendando o isolamento social de todas as pessoas que estão na faixa de risco, as maiores de 60 anos e aquelas que independentemente da idade tem algum problema de saúde”, pontuou.

Ele também pediu que os moradores saiam de casa com responsabilidade. “Eu tenho presenciado, pela nossa cidade, principalmente em bancos, grande aglomeração de pessoas. Se não obedecermos às regras sanitárias determinadas, teremos, sim, a possibilidade de casos positivos (de coronavírus) no município. Não aconteceu até o presente momento, e isso está nos dando a possibilidade e a condição de flexibilizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Não significa que o comércio estando aberto que as pessoas terão de estar no comércio a todo o momento”, declarou.

Decreto editado e publicado no Diário Oficial do Município de Caratinga, na última quinta-feira (2), permite o funcionamento das atividades de academias, restaurantes, lanchonetes, padarias bares e congregações religiosas.

Empresas comerciais, prestadoras de serviço, indústrias e escritórios também estão autorizados a reabrir as portas. Já as clínicas médicas, odontológicas, de estética e salões de beleza podem até manter as atividades normais, mas o atendimento a clientes só poderá acontecer mediante agendamento. Aliás, as academias de ginástica não podem receber um número de clientes superior à metade da lotação máxima. Ou seja, se o espaço normalmente atende a 40 clientes de uma só vez, só poderá ser usado por menos de 19 pessoas enquanto durar as medidas de combate ao coronavírus.

Inhapim

O município de Inhapim adotou medidas semelhantes às de Caratinga para permitir a reabertura do comércio. Lojas de roupas, calçados e móveis poderão abrir as portas já nesta segunda-feira (6), assim como as empresas que prestam serviços de celular. Restaurantes e lanchonetes continuam em esquema de entrega.

Academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias precisam restringir o número de clientes. Quaisquer eventos ou reuniões com mais de 30 pessoas continuam suspensos, como as aulas e as visitas a asilos. O transporte coletivo continua circulando na cidade com lotação reduzida.

“Percebemos que muitos dos estabelecimentos de Inhapim têm capacidade de adaptar seu funcionamento com medidas de saúde e segurança. Os cultos religiosos, casas de festas, boates e clubes recreativos permanecerão suspensos, pois seus funcionamentos acabam gerando aglomerações de pessoas. Fica nosso apelo para que as demais pessoas fiquem em casa”, declarou o prefeito Marcinho (PMDB).

Sete Lagoas e Lagoa Santa recuaram

As cidades de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, e Sete Lagoas, na região Central de Minas, também chegaram a afrouxar as medidas para garantir o isolamento social em seus limites. Contudo, os dois municípios recuaram e decidiram manter seus comércios fechados.

Em 31 de março, a Prefeitura de Sete Lagoas autorizou a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais, como agências bancárias, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, lavanderias, escritórios e pet shops. Dois dias depois, o município recuou parcialmente da decisão. Com o novo decreto, estabelecimentos ligados serviços de estética e beleza seguem fechados.

Situação semelhante aconteceu em Lagoa Santa. O município decidiu autorizar na quinta-feira (2) a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (6). Contudo, o decreto gerou polêmica e o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) anunciou que proibiria em BH a entrada de ônibus que partissem de Lagoa Santa. Diante da restrição de circulação, a Prefeitura de Lagoa Santa decidiu voltar atrás e, novamente, suspender das atividades dos estabelecimentos que não prestam serviços essenciais. (O Tempo)

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