A Secretaria Municipal de Cultura começa, nesta segunda-feira, 29, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
O Projeto de Lei n° 1075 de 2020, que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artísticos-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.
O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.
Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:
Formulário para Espaços Culturais
Em caso de dúvidas, ligue para 3731-3133.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
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