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Governo mudará prorrogação do Auxílio Emergencial para 4 pagamentos

Mesmo com a confirmação da prorrogação do Auxílio Emergencial, ainda existem algumas incertezas sobre a forma de pagamento e também quando deve começar a ser pago as parcelas extras, se você quer entender um pouco mais, continue lendo!

Formato do calendário será o mesmo

É bom entender que o auxílio emergencial atende dois calendários, distintos um do outro. O primeiro calendário é para pagamento do benefício em conta poupança social digital da Caixa, onde, através do aplicativo Caixa Tem é possível movimentar o dinheiro, fazer compras online e ainda compras em lojas físicas via QR Code.

O segundo calendário trata-se do calendário para os brasileiros que desejam receber o auxílio em dinheiro ou transferirem para outras contas, neste calendário a ordem de pagamentos segue o mês de nascimento.

Pagamentos podem ser diferentes

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Veja o cronograma de pagamentos da quarta parcela para inscritos no Bolsa Família de acordo com o número final do NIS.

Número final do NIS Data de recebimento
NIS final 1 20 de Julho
NIS final 2 21 de Julho
NIS final 3 22 de Julho
NIS final 4 23 de Julho
NIS final 5 24 de Julho
NIS final 6 27 de Julho
NIS final 7 28 de Julho
NIS final 8 29 de Julho
NIS final 9 30 de Julho
NIS final 0 31 de Julho

Ministério da Cidadania cria ferramenta para contestar análise

O cidadão que desejar contestar o resultado do auxílio emergencial junto à Defensoria Pública da União, deverá formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que se trata do documento de atendimento da DPU.

O departamento, presta assessoria jurídica gratuita a pessoas que declararem renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil.

Tendo em vista que os atendimentos presenciais estão suspensos devido a pandemia da Covid-19, a solicitação deve ser feita pelo portal.

Lá, deverá ser informado o número do PAJ, bem como, todos os dados relativos aos documentos que comprovem o direito à aquisição do auxílio emergencial.

Para contestar o pedido, a Defensoria irá utilizar todos os documentos informados pelo cidadão, como a certidão do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício, comprovante de demissão, além de vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida. (jornal Contábil)

 

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