Mesmo com a confirmação da prorrogação do Auxílio Emergencial, ainda existem algumas incertezas sobre a forma de pagamento e também quando deve começar a ser pago as parcelas extras, se você quer entender um pouco mais, continue lendo!
Formato do calendário será o mesmo
É bom entender que o auxílio emergencial atende dois calendários, distintos um do outro. O primeiro calendário é para pagamento do benefício em conta poupança social digital da Caixa, onde, através do aplicativo Caixa Tem é possível movimentar o dinheiro, fazer compras online e ainda compras em lojas físicas via QR Code.
O segundo calendário trata-se do calendário para os brasileiros que desejam receber o auxílio em dinheiro ou transferirem para outras contas, neste calendário a ordem de pagamentos segue o mês de nascimento.
Pagamentos podem ser diferentes
Veja o cronograma de pagamentos da quarta parcela para inscritos no Bolsa Família de acordo com o número final do NIS.
Número final do NIS | Data de recebimento |
NIS final 1 | 20 de Julho |
NIS final 2 | 21 de Julho |
NIS final 3 | 22 de Julho |
NIS final 4 | 23 de Julho |
NIS final 5 | 24 de Julho |
NIS final 6 | 27 de Julho |
NIS final 7 | 28 de Julho |
NIS final 8 | 29 de Julho |
NIS final 9 | 30 de Julho |
NIS final 0 | 31 de Julho |
Ministério da Cidadania cria ferramenta para contestar análise
O cidadão que desejar contestar o resultado do auxílio emergencial junto à Defensoria Pública da União, deverá formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que se trata do documento de atendimento da DPU.
O departamento, presta assessoria jurídica gratuita a pessoas que declararem renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil.
Tendo em vista que os atendimentos presenciais estão suspensos devido a pandemia da Covid-19, a solicitação deve ser feita pelo portal.
Lá, deverá ser informado o número do PAJ, bem como, todos os dados relativos aos documentos que comprovem o direito à aquisição do auxílio emergencial.
Para contestar o pedido, a Defensoria irá utilizar todos os documentos informados pelo cidadão, como a certidão do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício, comprovante de demissão, além de vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida. (jornal Contábil)