A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou em relação as garagens de caminhões de transporte de minérios no município de Congonhas.
A atividade não é passível de licenciamento ambiental segundo as Deliberações Normativas Copam DN 213 e DN217 e não cabe a secretaria competência para a fiscalização.
Segundo o Secretário Neilor Aarão, pontualmente, houve intervenções nas atividades de transportadoras, como nas garagens do Rodeiro (ajustamento de condutas) e Tora (troca de localização), mais recentemente na D´Paula (estudo para verificar impactos), a fim de entender a atividade e propor uma melhor harmonia no convívio desta com a vizinhança e entorno. “Contudo, verificamos ser necessário um estudo mais específico e detalhado, tendo em vista que os impactos isoladamente são pontuais, mas, quando considerados no todo trazem um grande reflexo negativo na qualidade ambiental no município, com tendência de se agravar e potencializar cada vez mais com o aumento do transporte e produção de minérios na região”, disse.
Ele considera que a implantação em determinado local das garagens não está isenta de instrumentos prévios de controle e avaliação de seus impactos de ordem urbanística por parte do poder público, como, por exemplo, a exigência de um Estudo de Impactos de Vizinhança-EIV, que devem ser regulamentados e cuja iniciativa compete a setores diversos do executivo ambiental.
Neilor antecipou que a atividade vem causando um problema significativo e que tem se potencializado quanto a segurança e a qualidade ambiental no município, tanto que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente iniciou início a um estudo que deverá ser finalizado até agosto/setembro, onde apontará uma série de medidas e restrições que serão recomendadas às empesas mineradoras por serem estas responsáveis solidariamente pela atividade do transporte de minério na região de Congonhas.
Tão logo seja finalizado o relatório sobre o “Estudo sobre os impactos ambientais do transporte de minério nas rodovias pública e na área urbana”, que já identificou cerca de 20 garagens de empresas que prestam na região e mais de 1,5 mil, deverá ser expedido ofício de convocação todas estas transportadoras e sua contratantes (empresas de mineração = responsabilidade solidária) para tomarem ciência dos resultados e das medidas que serão determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, medidas estas que deverão ser discutidas previamente e adotadas em conjunto com o Ministério Público (Estadual e Federal).
As medidas terão por objetivo regulamentar a atividade que nos estudos preliminares já apresentam fortes indícios de que o são causadores, dentre outros, de degradação acelerada e prejuízo visual das sinalizações horizontais (faixas e linhas) e verticais (placas e sinalização); assoreamento/entupimento e o consequente colapso dos sistemas de drenagens pelo acúmulo de resíduos nas canaletas laterais, agravando os problemas e acidentes causados por aquaplanagem em períodos de chuva; dificuldade no controle normal do veículo em situações de frenagem, provocada pela perda de aderência em detrimento dos resíduos que são lançados ao longo das pistas de rodagem; aumento significativo de quebra de farol, lanterna e para-brisas pelo impacto com objetos minerais desprendidos dos veículos de carga de minério; diversos distúrbios ocasionados pelo estacionamento irregular em área urbana, causados pelo derramamento de minério/rejeito, escoamento de material agravado pelas águas de chuvas, lançamento e derramamento de óleos; desgaste acelerado de equipamentos e componentes de veículos particulares alheios a atividade desenvolvida, sujeitando o mesmo a um regime de manutenção de despesa bem acima da média em condições de trafegabilidade normais; agravamento da qualidade do ar, sobretudo pela ressuspensão diária e constante dos materiais que ficam lançados/derramados/escoados/aglutinados nas vias de tráfego, pelo uso norma e regular da vias públicas, urbanas ou não.
Também está sendo avaliada a possibilidade de retirada das garagens de veículos de transporte de minério das áreas urbanas e alocadas nas instalações e espações definidos pelas empresas contratantes (mineradoras) em locais pré-determinados, ou em locais com zoneamento próprio para instalação de tal atividade no município. Também está em análise de se determinar que as empresas de mineração apresentem uma proposta para construção de estradas próprias e licenciadas especificamente para o exercício de suas atividades (transporte de minério e rejeito), retirando o transporte de vias públicas com a consequente proibição num prazo a ser definido.
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