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Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego?

Pandemia do novo coronavírus amplia o número de demissões em todo o país. Se você está entre os brasileiros que perdeu o trabalho durante a crise do covid-19, fique atento as informações sobre seu seguro desemprego. O benefício, de caráter obrigatório, deve ser concedido aos servidores afastados de suas atividades. Sua obtenção e valor total varia de acordo com o regime de trabalho.

MEI recebe Seguro Desemprego? Entenda as regras para receber o benefício
Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Reprodução – Google)
O pagamento do seguro desemprego pode ser ofertado entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho do cidadão demitido.

Para quem exerceu atividades por um período de até 6 meses, o valor será distribuído em 3 parcelas. Já para as pessoas com um ano de ofício, há o direito de receber por 5 meses.  

Valor e normas do seguro desemprego 

O cálculo é determinado de acordo com o tempo em que esteve com a carteira de trabalho assinada, e também leva em consideração o número total de sua remuneração e a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício.  

Para quem está fazendo o pedido pela primeira vez, é preciso ter cumprido 12 meses de trabalho. Na segunda o tempo é de 9 meses e da terceira por diante é a partir de 6 meses. Por fim, entre uma solicitação e outra é preciso que haja um tempo mínimo de 16 meses.  

Neste ano, de acordo com o reajuste de 4,48% do INSS, o pagamento do seguro desemprego deve ser feito a partir da tabela abaixo. Considerando a dos últimos três salários registrados, tendo a média:

Faixas de Salário Médio  Média Salarial  Forma de Cálculo 
Até  R$   1.599,61  Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). 
De Até  R$ 1.599,62 R$ 2.666,29  A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. 
Acima de  R$ 2.666,29  O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. 

 

Quem tem direito ao seguro desemprego? 

Normalmente, para poder receber o seguro desemprego é preciso ter tido um trabalho de carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa. No entanto, ainda há outras oportunidades de obtenção do benefício.  

No caso de dispensa indireta, quando o empregador viola o contrato com o empregado, fazendo com que o mesmo seja quebrado, o seguro também é ofertado. Outra chance de liberação é para as demissões motivadas pela participação de um programa de qualificação profissional. 

Por fim, o valor é concedido também para os profissionais de pesca e agricultura, em período defeso. E para aqueles que são encontrados em regime de trabalho escravo.  (FDR)

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