Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício, poderá devolver.
Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, terá que devolver os valores recebidos indevidamente.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, já foram mais de 200 mil pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e mais de 37 mil pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.
Ainda, a CGU informou que os cruzamentos feitos indicam a existência de pagamentos a mais de 300 mil agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
Como fazer a devolução
- Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
- Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
- Caso seja em outro banco, será necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações solicitadas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
É possível fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.(Notícias Concursos)