A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto segue para análise do Senado e a tramitação pode ser acompanhada através da Agência Câmara de Notícias.
Conforme o Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.
“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora.
“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras.
Licença-maternidade poderá ser prorrogada por mais meses
O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) registrou no último mês o Projeto de Lei 3.913/20, que estabelece a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante, para beneficiar as seguradas do regime próprio e do regime geral da previdência social.
Atualmente, a funcionária gestante tem direito a licença-maternidade por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O modelo vigente foi garantido pela Constituição Federal, em 1988.
No entanto ele não é o único, a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que estende a licença-maternidade para 180 dias, com incentivo fiscal a quem aderir.
O Projeto que tem caráter emergencial e excepcional, dado a crise pandêmica, prorroga o fim da licença-maternidade e procura diminuir os riscos para mães e bebês em um momento tão delicado.
O texto propõe que o benefício seja para as servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além das trabalhadoras da iniciativa privada.
O projeto também estabelece, que as seguradas que já tiverem retornado ao mercado de trabalho, após a edição do decreto de calamidade nº 06 de 2020, poderão usufruir da nova licença, que será válida até o fim do período emergencial. (Brasil 123)