De acordo com advogados, texto da MP da prorrogação não garante isonomia
Nesta semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.000/20, que autoriza o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300. Mas a MP cria novos critérios para quem poderá receber o benefício. Ou seja, um número menor de beneficiários será contemplado com as quatro últimas parcelas do programa.
De acordo com o Valor Econômico, advogados afirmam que o texto da MP não segue o princípio constitucional da isonomia. O texto garante a prorrogação do auxílio mas não garante que todos os beneficiários inicialmente aprovados receberão o mesmo número de parcelas.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial será prorrogado apenas até dezembro de 2020. Ou seja, apenas quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril terá direito a receber todas as quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber depois pode não receber todas as quatro parcelas, pois estão com o pagamento “atrasado”, quando comparado ao primeiro grupo.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, disse o Ministério da Cidadania. (Notícias concursos)