Confira o grupo que poderá receber o Auxílio emergencial de R$ 600 em 2022

Foi confirmada a liberação de seis parcelas no valor de R$ 600 do auxílio emergencial para 2022. Este valor será disponibilizado para as famílias que se encontram em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Veja também: Saque do FGTS pode ser antecipado pelo Caixa Tem; Veja como resgatar

A pandemia da Covid-19 tem causado impactos sociais e econômicos em todos os estados brasileiros e o objetivo da liberação das parcelas é amenizar esses impactos.

O valor de R$ 600 será distribuído em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100. Ele será distribuído da seguinte forma:

  • R$ 100 mensais para a família que tiver pelo menos 1 estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

De acordo com as regras divulgadas sobre o recebimento do programa, esses valores poderão ser disponibilizados de forma cumulativa.

O que é necessário para receber o auxílio de R$600?

Com base nas informações de liberação do benefício, só poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 as famílias que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021.

Além disso, a renda per capita familiar precisa ser de até meio salário mínimo. A família precisa estar em situação de pobreza ou extrema pobreza ou ainda que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação.

Auxílio emergencial 2021

Além da inscrição no CadÚnico, também é necessário que a família tenha os seguintes integrantes:

  • Mulheres que estejam sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • Carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • Trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Como receber?

É preciso que o beneficiário responsável da unidade familiar solicite o pagamento dos subsídios por meio do sistema online do Programa Auxílio Belo Horizonte. Essa ferramenta ficará disponível na próxima semana no portal da prefeitura.

As famílias precisam conferir e confirmar seus dados pessoais, tomar ciência e anuir ao termo de adesão do Programa Auxílio Belo Horizonte, após isso será possível solicitar o pagamento. Após o primeiro dia de abertura, elas terão 90 dias corridos para fazer a solicitação.

Auxílio emergencial: Quem terá direito a nova parcela e quando será paga?

Atenção, brasileiros! Os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiveram a contestação aprovada referente a sétima parcela do programa começaram a receber o benefício retroativo. Os pagamentos estão sendo realizados através do Caixa Tem.

Nova parcela do Auxílio Emergencial

Nova parcela do auxílio emergencial será liberada. Cerca de 11 mil brasileiros estão sendo contemplados com a nova parcela do benefício. Vale ressaltar que, como o programa já foi encerrado, esta pode ser definitivamente a última vez que o benefício do programa seja repassado, sem possibilidade de novas contestações.

Os beneficiários que requereram o auxílio em outubro podem conferir se o pedido foi aprovado ou recusado. Basta acessar o site Consulta Auxílio Emergencial e informar o nome completo, CPF, nome da mãe e a data de nascimento.

Auxílio emergencial 2021

A nova rodada do Auxílio Emergencial é considerada importante diante o cenário atual, uma vez que o benefício apoiará parte da população que ficou de fora do Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda.

No entanto, o Governo Federal ainda está aguardando a aprovação da PEC dos Precatórios, que deve direcionar recursos para o pagamento do novo benefício. Assim, o valor pode chegar ao que foi prometido pelo presidente Bolsonaro, em torno de R$ 400.

Contudo, o novo programa social visa atender cerca de 17 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Este número corresponde, segundo a base de dados, o total de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza no país.

Todo mundo do Auxílio Brasil vai receber o vale-gás?

Não. Como se sabe, o Governo Federal vai dar prioridade para os usuários do Auxílio Brasil no recebimento do vale-gás nacional. Mas isso não significa que todos eles irão receber e acumular os dois benefícios.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Auxílio Brasil vai atender 17 milhões de pessoas a partir de janeiro. Desse grupo, apenas 5,5 milhões de brasileiros irão poder pegar o novo benefício em questão.

Auxílio emergencial vai pagar parcela extra em novembro

Os cidadãos que contestaram a decisão do Governo Federal acerca da negativa para o recebimento da sétima parcela do Auxílio Emergencial tiveram suas solicitações analisadas. Aqueles que realmente tinham direito ao último pagamento do programa receberão o benefício neste mês de novembro.

Pagamentos do Auxílio Emergencial em novembro

Segundo o Ministério da Cidadania, os resultados de quem contestou a negativa do governo referente a última parcela do auxílio serão encaminhados individualmente. Os pagamentos das contestações aceitas pela equipe serão realizados até o dia 30 deste mês.

Vale ressaltar que ainda há uma chance de o Auxílio Emergencial ser renovado, no entanto, esta possibilidade está vinculada a diversos fatores, sobretudo, que envolvem a liberação do Auxílio Brasil, novo programa social.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Consulta da contestação

Os beneficiários que realizaram a contestação poderão consultar o resultado a partir dos seguintes passos:

  1. Acesse a plataforma Consulta Auxílio Emergencial 2021;
  2. Preencha as informações solicitadas;
  3. Selecione a opção ‘Sou humano’;
  4. Clique em enviar e selecione as imagens verificadoras;
  5. Por fim, será exibido a situação da contestação.

Motivos que causam a suspensão do benefício

Veja a seguir algumas situações que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal;
  • Receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Elevar a renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Ser beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Ser beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Ter vínculo com estágio de residência médica ou residência multiprofissional, ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.

Auxílio emergencial: Pagamento da 7ª parcela não deve ser o último

Enquanto não há confirmações de uma nova prorrogação para o Auxílio Emergencial, a Caixa Econômica Federal prossegue com os pagamentos da sétima e última parcela do programa.

A distribuição foi iniciada nesta segunda-feira (18) para os beneficiários do Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1. Hoje (20), receberam os inscritos que tem o NIS terminado em 3, e assim sucessivamente.

A partir desta quarta-feira (20), receberão a parcela os contemplados que se inscreveram via canais digitais e Cadúnico, o grupo denominado público geral. Para ele, é liberado um outro calendário referente a liberação dos saques e transferências.

Calendário da 7ª parcela do Auxílio Emergencial

Para o Bolsa Família:

  • NIS com final 1: 18 de outubro
  • NIS com final 2: 19 de outubro
  • NIS com final 3: 20 de outubro
  • NIS com final 4: 21 de outubro
  • NIS com final 5: 22 de outubro
  • NIS com final 6: 25 de outubro
  • NIS com final 7: 26 de outubro
  • NIS com final 8: 27 de outubro
  • NIS com final 9: 28 de outubro
  • NIS com final 0: 29 de outubro

Para o público geral – Depósitos:

  • Nascidos em janeiro – 20 de outubro
  • Nascidos em fevereiro – 21 de outubro
  • Nascidos em março – 22 de outubro
  • Nascidos em abril – 23 de outubro
  • Nascidos em maio – 23 de outubro
  • Nascidos em junho – 26 de outubro
  • Nascidos em julho – 27 de outubro
  • Nascidos em agosto – 28 de outubro
  • Nascidos em setembro – 29 de outubro
  • Nascidos em outubro – 30 de outubro
  • Nascidos em novembro – 30 de outubro
  • Nascidos em dezembro – 31 de outubro

Posso receber outro benefício do governo após o fim do auxílio emergencial?

Trabalhador poderá escolher outro programa social para ajudá-lo, desde que se enquadre aos requisitos. Veja quais são as opções!

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmaram que o auxílio emergencial só será pago até dezembro deste ano. Ou seja, a partir de 2021 o trabalhador informal não poderá mais contar com a ajuda financeira do governo, criada para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus.

Neste caso, o que fazer? Com o fim do auxílio emergencial, os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados poderão escolher outro programa social para ajudá-los, desde que se enquadrem aos requisitos. Ao todo, há três opções:

  • Programas de distribuição de renda do governo federal;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício de Risco ou Programável do INSS.

Esses são programas já existentes que podem substituir o auxílio emergencial. Isso porque o governo já adiantou que o benefício não será estendido até os primeiros meses de 2021. A medida provisória prorrogou o auxílio apenas por mais quatro meses, com valor reduzido, sendo agora de R$ 300.

Auxílio pode ser prorrogado até 2021?

Nos últimos dias, foi veiculado que o governo poderia estender o auxílio emergencial até os primeiros meses do ano que vem. No entanto, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o governo não vê essa possibilidade.

“Trabalhamos com essas despesas de combate ao coronavírus e às mazelas trazidas pela Covid-19 como contidas em 2020. Portanto, a discussão sobre o auxílio ainda estão em andamento e não trabalhamos com a extensão desse gasto em 2021, e sim contidos em 2020”, afirmou Rodrigues.

Vale ainda destacar que o governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial só até dezembro, independente do número de parcelas recebidas. Isso significa que nem todos os beneficiários receberão todas as parcelas de R$ 300. Apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito as quatro cotas adicionais.(EDITAL CONCURSOS)

Veja quantas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 você vai receber

Apenas quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril irá receber mais quatro lotes do benefício de R$ 300. Entenda o porquê!

O Governo Federal confirmou o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300. Contudo, nem todos os beneficiários terão direito a todas as parcelas referentes à prorrogação. Apenas quem começou a receber o benefício em abril receberá todas as parcelas de R$ 300.

O pagamento do auxílio emergencial só pode ser feito durante o estado de calamidade pública, decretado até o dia 31 de dezembro por causa do novo coronavírus. Sendo assim, não daria tempo de fazer o depósito para quem passou a receber o benefício tardiamente.

O beneficiário que começou a receber o auxílio em maio, por exemplo, terá direito apenas a três parcelas de R$ 300, porque a quarta só poderia ser paga em janeiro de 2021. Já quem passou a receber em junho, só terá direito a duas parcelas da prorrogação, e assim sucessivamente.

Novos critérios para prorrogação

A medida provisória nº 1.000, que prevê a extensão do auxílio por até quatro meses, ainda estabelece outras mudanças para concessão do auxílio. Quem passou a ter vínculo empregatício depois do recebimento das primeiras parcelas, não terá mais direito ao benefício. O mesmo vale para brasileiros que passaram a receber benefícios da previdência, exceto o Bolsa Família.

Além disso, a MP estabelece que o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019). Isso irá impactar na concessão do benefício para alguns brasileiros que recebiam o o auxílio, e agora não terão mais direito.(EDITAL CONCURSOS)

Projeto prevê liberação de R$ 800 após o fim do auxílio emergencial

Programa Seguro Família: benefício prevê pagamentos no valor de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021

Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na Câmara dos Deputados.

Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garante recursos para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto:

  • o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
  • O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.

O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.

O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.Você Pode Gostar Também:

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

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  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020

Auxílio emergencial: MEIs tem acesso SURPREENDENTE ao benefício

De acordo com os dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), metade dos Microempreendedores (MEI) estão recebendo o auxílio emergencial durante esse período de pandemia.

Sebrae informou que 5,2 milhões de trabalhadores da categoria MEI (Microempreendedor Individual) tiveram acesso ao auxílio emergencial. Outros 1,3 milhão tentaram, mas o pedido foi negado.

O órgão também informou que apenas 12% dos MEIs conseguiram algum tipo de empréstimo.

Esse número de beneficiários do auxílio que são microempreendedor mostra que quase metade dos mais de 10 milhões de trabalhadores MEIs conseguiu a ajuda financeira para enfrentar o cenário de calamidade pública devido a pandemia de Covid-19.

O Sebrae já previa uma grande procura dos Microempreendedores pelo auxílio emergencial, porém a expectativa em abril era que 3,6 milhões de MEIs iriam se enquadrar nos critérios para receber a ajuda do governo.

Com isso, mostra que superou o que era esperado e também revela o quanto à pandemia tem impactado os trabalhadores autônomos.

Auxílio emergencial: MEIs tem acesso SURPREENDENTE ao benefício

Segundo o órgão esse aumento é devido ao crescimento do número de MEI durante esse período de calamidade público, na qual muitos trabalhadores se viram desempregados e iniciaram um novo negócio.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, “A busca de alguma alternativa formalizada é uma boa coisa, mas é uma opção também muito por necessidade. Provavelmente, mais por necessidade do que perspectiva de ter logo um trabalho a ser feito”.

Durante o início da pandemia o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas realizaram uma pesquisa e conseguiu identificar que 63,8% dos MEIs pararam as atividades de forma temporária devido à pandemia, sendo esse o maior percentual entre as empresas classificada como pequeno porte.

Auxílio emergencial

O benefício foi criado em março, no início das restrições sociais para o controle da pandemia de Covid-19.

O objetivo foi dispor de uma ajuda financeira de R$600 para trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família, a fim de, enfrentar esse período.

Foram cinco parcelas de R$600, tendo o início do pagamento em abril até agosto. Agora, o presidente da república, Jair Bolsonaro, prorrogou a ajuda por mais quatro parcelas de R$300.(Fdr)

Calendário do auxílio de R$ 300 para 4 parcelas é LIBERADO

As quatro parcelas extras do auxílio emergencial já foram liberadas pelo governo para beneficiários do Bolsa Família. As novas parcelas pagarão R$ 300 a cada mês. O pagamento será de R$ 600 a cada parcel para mães chefes de família.

Assim como aconteceu nos pagamentos anteriores, o calendário para os beneficiários do Bolsa Família segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), começando por quem tem NIS terminado em 1 e terminando em quem tem NIS com final 0.

Veja abaixo o calendário completo de pagamento das quatro parcelas, que serão pagas entre setembro e dezembro.

Primeira parcela de R$ 300

  • 17 de setembro: NIS de final 1
  • 18 de setembro: NIS de final 2
  • 21 de setembro: NIS de final 3
  • 22 de setembro: NIS de final 4
  • 23 de setembro: NIS de final 5
  • 24 de setembro: NIS de final 6
  • 25 de setembro: NIS de final 7
  • 28 de setembro: NIS de final 8
  • 29 de setembro: NIS de final 9
  • 30 de setembro: NIS de final 0

Segunda parcela de R$ 300

  • 19 de outubro: NIS de final 1
  • 20 de outubro: NIS de final 2
  • 21 de outubro: NIS de final 3
  • 22 de outubro: NIS de final 4
  • 23 de outubro: NIS de final 5
  • 26 de outubro: NIS de final 6
  • 27 de outubro: NIS de final 7
  • 28 de outubro: NIS de final 8
  • 29 de outubro: NIS de final 9
  • 30 de outubro: NIS de final 0

Terceira parcela de R$ 300

  • 17 de novembro: NIS de final 1
  • 18 de novembro: NIS de final 2
  • 19 de novembro: NIS de final 3
  • 20 de novembro: NIS de final 4
  • 23 de novembro: NIS de final 5
  • 24 de novembro: NIS de final 6
  • 25 de novembro: NIS de final 7
  • 26 de novembro: NIS de final 8
  • 27 de novembro: NIS de final 9
  • 30 de novembro: NIS de final 0

Quarta parcela de R$ 300

  • 10 de dezembro: NIS de final 1
  • 11 de dezembro: NIS de final 2
  • 14 de dezembro: NIS de final 3
  • 15 de dezembro: NIS de final 4
  • 16 de dezembro: NIS de final 5
  • 17 de dezembro: NIS de final 6
  • 18 de dezembro: NIS de final 7
  • 21 de dezembro: NIS de final 8
  • 22 de dezembro: NIS de final 9
  • 23 de dezembro: NIS de final 0

Auxílio foi prorrogado até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e agora terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.

Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.

O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.

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De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa.

(NOTICIAS CONCURSO)

Decisão de não pagar auxílio emergencial para todos pode gerar onda de judicialização

De acordo com advogados, texto da MP da prorrogação não garante isonomia

Nesta semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.000/20, que autoriza o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300. Mas a MP cria novos critérios para quem poderá receber o benefício. Ou seja, um número menor de beneficiários será contemplado com as quatro últimas parcelas do programa.

De acordo com o Valor Econômico, advogados afirmam que o texto da MP não segue o princípio constitucional da isonomia. O texto garante a prorrogação do auxílio mas não garante que todos os beneficiários inicialmente aprovados receberão o mesmo número de parcelas.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial será prorrogado apenas até dezembro de 2020. Ou seja, apenas quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril terá direito a receber todas as quatro parcelas de R$ 300. Quem começou a receber depois pode não receber todas as quatro parcelas, pois estão com o pagamento “atrasado”, quando comparado ao primeiro grupo.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, disse o Ministério da Cidadania. (Notícias concursos)

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