Além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.
Os trabalhadores que solicitaram aposentadoria nos últimos 10 anos poderão solicitar a chamada “Revisão da Vida Toda”, com a possibilidade de receber um benefício maior que o valor atual. Podem solicitar a revisão aqueles que se aposentaram depois de 1999, com salários maiores antes de 1994 ou que reduziram o valor das contribuições ou suspenderam o pagamento das mesmas após esta data.
Além de aposentadorias, a revisão também pode ser requerida em outros benefícios do INSS, como pensão por morte ou auxílio-doença.
Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a regra da revisão que garante a contagem do benefício a partir dos valores de contribuição da vida toda deve ser priorizada. Pela regra de transição, que era a utilizada pelo INSS para o cálculo do benefício, o cálculo era realizado com base nas contribuições a partir de julho de 1994.
Além de não considerar todo o período de contribuição, a regra utilizada anteriormente criou o fator previdenciário, resultando na redução no valor das aposentadorias, o que prejudicou os beneficiários.
Sendo assim, o STJ determinou a mudança para a Revisão da Vida Toda, incluindo todos os valores referentes à contribuição no cálculo da aposentadoria e demais benefícios. Entretanto, conforme critério estabelecido por lei, somente segurados que tiveram o benefício concedido nos últimos 10 anos podem solicitar a revisão.
Para aqueles que cumprem esse requisito, basta fazer o pedido de revisão na Justiça. Caso o solicitante ganhe a ação, além do benefício com valor mais alto, serão pagos também os atrasados, ou seja, valores referentes à demora no prazo de resposta do pedido de revisão.
Revisão pode ser vantajosa para segurados
Diversos segurados poderão se beneficiar com a Revisão da Vida Toda, especialmente aqueles que contribuíram com valores altos até julho de 1994, mas que depois disso passaram a contribuir menos ou deixaram de fazê-lo.
Para solicitar a revisão, é recomendado fazer o pedido primeiramente no INSS, por meio de um processo interno, e depois encaminhar a solicitação para a Justiça. A menos que o Instituto entre com um recurso de defesa, não será necessário contratar um advogado durante o processo. (Edital Concursos)