A Nova Previdência foi um dos assuntos mais comentados em 2019. Aliás, o tema ainda gera algumas dúvidas e polêmicas. Uma delas é acerca do acúmulo de benefícios do INSS. Sabe-se que, antes da reforma da Previdência, uma pessoa poderia receber integralmente dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. Assim, um aposentado poderia receber pensão por morte, bem como um pensionista poderia se aposentar. Ademais, quem recebesse auxílio-doença também poderia ganhar pensão por morte. As regras, no entanto, sofreram mudanças significativas e é preciso estar atento ao que já está valendo.
De antemão, já adiantamos que ainda vale a regra de que uma pessoa pode sim receber ao mesmo tempo pensão e aposentadoria do INSS, ou até mesmo duas pensões de regimes diferentes. No entanto, desde a promulgação da Nova Previdência, há limitação no valor do benefício menor. Ademais, essa regra se aplica a todos os regimes públicos previdenciários, incluindo municípios, estados e Distrito Federal. Confira ao longo deste artigo as principais mudanças.
Com a reforma da Previdência, as regras de acúmulo de benefícios sofreram alterações significativas.
MUDA ALGUMA COISA PARA QUEM JÁ RECEBIA ACÚMULO DE BENEFÍCIOS?
A maior preocupação certamente é de quem já recebe o acúmulo de benefícios. Quanto a isso, fique tranquilo, pois a alteração não atinge aquele que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da Previdência de 2019. Ou seja, nada muda e o pagamento continuará a ser como já era.
COMO FUNCIONA O ACÚMULO DE BENEFÍCIOS NA NOVA PREVIDÊNCIA?
A saber, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, como no exemplo a seguir:
- Benefício menos vantajoso até um salário-mínimo (R$ 1.045,00, em 2020): parcela integral;
- Valor entre um e dois salários-mínimos (R$ 1.045,01 a R$ 2.090,00): parcela de 60%;
- De dois a três salários-mínimos (R$ 2.090,01 a R$ 3.135,00): parcela de 40%;
- Entre três e quatro salários-mínimos (R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00): parcela de 20%;
- Acima de quatro salários-mínimos (R$ 4.180,01): parcela de 10%.
Como funciona na prática?
Digamos, por exemplo, que uma aposentada sem filhos menores tenha direito a uma pensão por morte de seu marido no valor de dois salários-mínimos (R$ 2.090,00). Com a nova regra da pensão por morte, contudo, essa aposentada vai receber 60% do valor do benefício (50% do valor total + 10% por dependente, no caso, ela mesma). Ou seja, o valor dessa pensão será de R$ 1.254,00.
Sendo assim, essa aposentada irá receber 100% equivalentes à primeira faixa de rendimentos desses R$ 1.254,00, mais 60% do valor referente à segunda faixa. Veja o cálculo:
- 100% de um salário-mínimo (R$ 1.045,00);
- Mais 60% do valor entre um e dois salários mínimos = R$ 125,40;
- Ou seja, um total de R$ 1.170,40.
Vamos a outro exemplo:
Guilherme recebe uma pensão no valor de R$ 5.500,00, mas passa a ter direito a uma aposentadoria de R$ 5.000,00. Pelas antigas regras, Guilherme receberia a soma dos dois valores integralmente. Com a nova Previdência, Guilherme receberá o benefício mais vantajoso (R$ 5.500,00) sem nenhum desconto, porém, o segundo benefício (R$ 5.000,00) sofrerá as reduções conforme as faixas citadas anteriormente. Veja o cálculo do benefício menor:
- 100% de um salário-mínimo (R$ 1,045,00);
- Soma-se 60% do valor entre um e dois salários-mínimos = R$ 627,00;
- Mais 40% do valor entre dois e três salários-mínimos = R$ 418,00;
- Soma-se mais 20% do valor entre três e quatro salários-mínimos = R$ 209,00;
- Mais 10% do que excede quatro salários-mínimos = 104,50;
- Total: R$ 2.403,50.
É POSSÍVEL RECEBER DUAS APOSENTADORIAS DO INSS?
Isso não era possível nem mesmo antes da reforma da Previdência. Um segurado só tem direito a duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. Só para exemplificar: Cristina é professora e trabalha numa escola privada e também é servidora pública. Sendo assim, Cristina pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.
Além disso, continua valendo a regra do aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
PENSÃO POR MORTE TAMBÉM SOFREU AJUSTES
Antes da reforma da Previdência, o acúmulo de duas pensões por morte era permitido se, por exemplo, o cônjuge morresse e depois a pessoa perdesse um filho, desde que provasse dependência financeira deste. Com a Nova Previdência, o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais também foi proibido. O cônjuge, porém, pode optar pela pensão mais vantajosa.
Conteúdo original Salari Advogados. O escritório de advocacia Salari Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro, foi fundado pelo renomado Dr. Rodrigo Costa, advogado especialista em Direito Público e Privado pela Universidade Cândido Mendes, delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridades da OAB/RJ. A equipe de advogados associados é composta por especialistas em todas as áreas do Direito, contando com todos os recursos necessários ao completo atendimento das necessidades de seus clientes.
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