Devido ao fechamento das agências, o órgão pagou o auxílio antecipado. Quem tinha direito a um valor maior que R$ 1.045 receberá as diferenças em outubro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai iniciar o pagamento do valor adicional a quem recebeu a antecipação do auxílio-doença. Devido ao fechamento das agências, o órgão adiantou o pagamento de um salário mínimo a trabalhadores que precisaram se afastar do trabalho.
Contudo, quem tinha direito a um valor maior que R$ 1.045 receberá as diferenças em outubro. A medida será válida apenas para o trabalhador que teve o afastamento encerrado até 2 de julho. Vale ressaltar que não será necessário um novo requerimento.
As novas regras foram publicadas na última quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União. O trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença pode verificar os valores por meio do Meu INSS ou do telefone 135.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, todos os trabalhadores que receberam auxílios provisórios terão os valores reajustados, embora a portaria estabeleça o pagamento da diferença apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho. No entanto, de acordo com o INSS, esses trabalhadores deverão passar por perícia médica para conseguir receber a diferença.
Saiba como solicitar
Confira o passo a passo para fazer a solicitação pelo Meu INSS:
- Selecione a opção “Agendar Perícia”;
- Clique em “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
- Preencha as informações pedidas;
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
- Agora basta selecionar o atestado médico, clicar em “Abrir” e, por fim, em “Enviar”;
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Sobre o atestado médico
Ao anexar o documento, o interessado deve observar se o atestado está legível e sem rasuras. É necessário conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe. Também é preciso ter as informações sobre a doença ou CID além do prazo estimado de repouso necessário.
A portaria ainda estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, se for exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal terá duração máxima de três meses. Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, o trabalhador terá que apresentar um novo atestado médico.(EDITAL CONCURSO)