Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma Medida Provisória (MP), o texto começa a valer imediatamente.
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Medida que LIBERA mais 4 parcelas do auxílio de R$ 300 já foi PUBLICADA
A Medida Provisória (MP) que prorrogou o auxílio emergencial com o valor de R$300 foi editada pelo Governo Federal no dia 03 de setembro. De acordo com o texto publicado, o valor será pago em até quatro parcelas, até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, também foi publicada uma outra MP que abre crédito extraordinário no valor de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, a ser usado com o pagamento das novas parcelas do auxílio.
O texto publicado hoje, 03 de setembro, define regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será bloqueado.
A medida publicada também mantém a limitação do recebimento do auxílio emergencial com duas cotas por família. Ademais, a mulher chefe de família receberá duas parcelas. (Notícias Concursos)