Cantineira de Belo Horizonte entrou na justiça contra uma escola municipal da cidade. Ela trabalhava em condições excessivas de calor
Um cantineira de Minas Gerais vai receber um adicional de insalubridade médio. Tudo porque ela trabalhava em uma cantina com altos níveis de temperatura. A decisão é da juíza Daniele Cristine Morello, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
De acordo com a decisão, a cantineira estava exposta a um calor excessivo. Pelo menos foi isso o que mostrou a perícia. Segundo o perito, testes teriam mostrado que o local de trabalho dessa cantineira registrava em média 32º C.
Como se sabe, a temperatura máxima permitida para locais de trabalho é de 26,7º C. Ou seja, nesse caso da cozinheira, ela estava trabalhando em um local com um calor excessivo. E por isso ganhou a insalubridade.
A escola se defendeu. De acordo com os diretores da Escola Municipal Dinorah Magalhães Fabri, a cozinheira não ficava na cozinha o tempo todo. Ou seja, de acordo com a escola, haviam sucessivas trocas de turno.
Além disso, a escola argumentou que a cozinha contava com várias saídas que podiam facilitar a entrada de uma ventilação natural. Mas aparentemente esse argumento não convenceu os peritos. E nem a juíza.
Calor na cozinha
A juíza decidiu que a cozinheira deve receber um adicional de insalubridade de grau médio. Ou seja, aquele que incide em 20% do salário mínimo. Essa profissional trabalhou nesta escola por de 11 anos. Mas agora ela é uma ex-empregada.
Como se trata de uma escola municipal, a condenação é subsidiária da cidade de Belo Horizonte. Isso porque é o município que controla a escola. Seja como for, o município já entregou um recurso e o caso vai passar para um julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).