Após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), os segurados do INSS poderão ter um aumento no limite do cartão de crédito. O aumento é de até 1,6 vezes o valor do benefício dos aposentados e pensionistas.
Nesse caso, para cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite pode chegar a R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.
]Para entender quanto você pode ter de aumento basta multiplicar o valor do seu benefício por 1,6. Por exemplo, o segurado que recebe um benefício de R$ 1.800 terá um valor de R$ 2.880, onde basta multiplicar 1.800 x 1,6 para chegar a esse valor.
Empréstimo consignado
Outra mudança diz respeito ao empréstimo consignado onde durante o estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus, o prazo de carência para que o consumidor comece a pagar a primeira parcela da dívida será de três meses (90 dias).
Vale destacar que essa carência não pode ser computada aos contratos com duração de 84 meses que geralmente são oferecidos nesse tipo de transação. A nova carência de três meses é aplicada nos casos de empréstimo cuja quitação ocorra em até 36 meses.
Além disso a mudança recomenda que os aposentados e pensionistas do INSS possam ter direito de solicitar linhas de crédito consignado com apenas 30 dias após a inclusão como segurado do instituto.
A quem se destina os benefícios?
Três grupos poderão ter acesso aos novos benefícios de consignado do INSS que são eles:
- Aposentados do INSS;
- Pensionistas do INSS;
- Militares das Forças Armadas.
Desconto em folha
Um ponto que precisamos deixar claro, é sobre a modalidade de crédito. Como o benefício é de uma modalidade de consignado, é de compreensão que parte das parcelas é descontada diretamente em folha, ou seja, é descontado automaticamente na hora em que o INSS faz o pagamento do benefício para o cidadão. Apesar da nova resolução, fica mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas, logo, os bancos não podem oferecer opções que ultrapassem essa margem para averbação.(JORNAL CONTÁBIL )