Com a atual situação do país deputados criaram projetos de lei, visando melhorar o seguro-desemprego. Assim sendo, todos esses projetos foram enviados para Câmara dos Deputados, e visam aumentar o tempo do benefício.
Um dos projetos que promete ser popular e trazer resultados é a PL 3.618/2020. Por conseguinte, nesse projeto de lei os brasileiros demitidos podem receber por volta de até sete parcelas do seguro-desemprego.
Através da PL 3.618/2020 também há possibilidade de que os trabalhadores recebam mais seis repasses em sequência. A princípio, o seguro-desemprego é dado em até cinco parcelas mensais, isso vai depender de quanto tempo de serviço o trabalhador possui.
A proposta da prorrogação em mais duas parcelas
As propostas contam com o apoio dos dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De modo que esse vem demonstrando que desde a pandemia de covid-19, ocorreu um aumento de cerca de 1,2% na taxa de desemprego.
O objetivo de conseguir aumento das parcelas do seguro-desemprego, é buscar retrair os impactos financeiros causados pelo vírus da covid-19.
Aumento das parcelas do seguro-desemprego em 2020
A ideia do projeto para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, foi estabelecida pelo Bohn Gass, deputado do PT-RS. A saber, todo amparo e fundos financeiros seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Outro projeto com boas possibilidades de ser aprovado, é o da Deputada do PL-DF Flávia Arruda. A princípio o projeto criado por ela, busca conseguir a prorrogação do seguro desemprego por pelo menos 4 meses, para as regiões mais afetadas do país.
Outro projeto que está lutando pelo povo brasileiro e busca melhorar as condições financeiras dos brasileiros, é o do Felipe Carreras. Assim como os demais deputados ele tentou prorrogar o benefício em até uma parcela.
São muitos os projetos voltados para aumentar as parcelas do seguro desemprego, mas ainda estão em fase de estudos. Contudo, o atual Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca encontrar meios de pelo menos prorrogar por algum tempo o seguro-desemprego.
A ideia inicial do conselho é no mínimo estender por mais dois meses, para todos os trabalhadores que tenham pego dispensa sem justa causa. Dessa maneira, se aprovada vai atender aproximadamente 6 milhões de brasileiros.
Até sete parcelas do seguro-desemprego
Os brasileiros que recebem até três parcelas do seguro-desemprego, considerando também o tempo de trabalho e quantas vezes precisou solicitar o benefício. Se o projeto for ativado, esses vão ter direito entre cinco a sete parcelas.
Aqueles que enfrentamos desemprego no período 20 de março e 31 de dezembro, assim que a medida for aceita já estarão com o direito validado.
Cabe agora a todos que precisam, do benefício estendido acompanhar as mudanças através do site oficial do governo. Assim saberão em primeira mão quando a medida for aprovada pelo senado.
Além disso, pressionar os senadores e deputados em cima dessa lei é um direito que cabe ao povo. Portanto, fique atento aos movimentos como abaixo assinados que rolam pela web, esses ajudam as leis a serem aprovadas com maior velocidade.
SEGURO-DESEMPREGO: QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO E NA PRORROGAÇÃO
Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.
OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.
Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?
Os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses para garantir 3 parcelas, para receber 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.
Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.
***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.
Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.
Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 ( ), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00
OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.
Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?
O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.
Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?
Com a atual situação do país deputados criaram projetos de lei, visando melhorar o seguro-desemprego. Assim sendo, todos esses projetos foram enviados para Câmara dos Deputados, e visam aumentar o tempo do benefício.
Um dos projetos que promete ser popular e trazer resultados é a PL 3.618/2020. Por conseguinte, nesse projeto de lei os brasileiros demitidos podem receber por volta de até sete parcelas do seguro-desemprego.
Através da PL 3.618/2020 também há possibilidade de que os trabalhadores recebam mais seis repasses em sequência. A princípio, o seguro-desemprego é dado em até cinco parcelas mensais, isso vai depender de quanto tempo de serviço o trabalhador possui.
A proposta da prorrogação em mais duas parcelas
As propostas contam com o apoio dos dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De modo que esse vem demonstrando que desde a pandemia de covid-19, ocorreu um aumento de cerca de 1,2% na taxa de desemprego.
O objetivo de conseguir aumento das parcelas do seguro-desemprego, é buscar retrair os impactos financeiros causados pelo vírus da covid-19.
Aumento das parcelas do seguro-desemprego em 2020
A ideia do projeto para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, foi estabelecida pelo Bohn Gass, deputado do PT-RS. A saber, todo amparo e fundos financeiros seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Outro projeto com boas possibilidades de ser aprovado, é o da Deputada do PL-DF Flávia Arruda. A princípio o projeto criado por ela, busca conseguir a prorrogação do seguro desemprego por pelo menos 4 meses, para as regiões mais afetadas do país.
Outro projeto que está lutando pelo povo brasileiro e busca melhorar as condições financeiras dos brasileiros, é o do Felipe Carreras. Assim como os demais deputados ele tentou prorrogar o benefício em até uma parcela.
São muitos os projetos voltados para aumentar as parcelas do seguro desemprego, mas ainda estão em fase de estudos. Contudo, o atual Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca encontrar meios de pelo menos prorrogar por algum tempo o seguro-desemprego.
A ideia inicial do conselho é no mínimo estender por mais dois meses, para todos os trabalhadores que tenham pego dispensa sem justa causa. Dessa maneira, se aprovada vai atender aproximadamente 6 milhões de brasileiros.
Até sete parcelas do seguro-desemprego
Os brasileiros que recebem até três parcelas do seguro-desemprego, considerando também o tempo de trabalho e quantas vezes precisou solicitar o benefício. Se o projeto for ativado, esses vão ter direito entre cinco a sete parcelas.
Aqueles que enfrentamos desemprego no período 20 de março e 31 de dezembro, assim que a medida for aceita já estarão com o direito validado.
Cabe agora a todos que precisam, do benefício estendido acompanhar as mudanças através do site oficial do governo. Assim saberão em primeira mão quando a medida for aprovada pelo senado.
Além disso, pressionar os senadores e deputados em cima dessa lei é um direito que cabe ao povo. Portanto, fique atento aos movimentos como abaixo assinados que rolam pela web, esses ajudam as leis a serem aprovadas com maior velocidade.
Seguro-desemprego: quantas parcelas tenho direito e na prorrogação
Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.
OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.
Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?
Os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses para garantir 3 parcelas, para receber 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.
Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.
***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.
Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.
Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 ( ), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00
OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.
Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?
O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.
Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?
A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.
Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?
É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.
Como consultar as datas de pagamento das parcelas?
A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.
SEGURO-DESEMPREGO SERÁ PRORROGADO; QUEM TERÁ DIREITO?
Devido ao Coronavírus, muitos benefícios assistenciais do governo foram adiantados como forma de auxiliar as famílias brasileiras mais impactadas.
No entanto, como estamos há quase um ano em distanciamento social, muitos benefícios foram prorrogados, é o caso do Auxílio Emergencial.Pensando nos trabalhadores que estão sendo agraciados pelo seguro-desemprego durante a pandemia, muitos senadores apresentaram diversas propostas de prorrogação do benefício.
COMO FUNCIONA O SEGURO-DESEMPREGO
O objetivo do seguro-desemprego é prestar auxílio para os trabalhadores de carteira assinada que perderam seu emprego.O auxílio do governo é um salário para os trabalhadores durante alguns meses, dependendo do plano de seguro.
O seguro varia de 3 a 5 meses de auxílio, podendo ser suspenso se o desempregado passar por uma nova contratação e registrar a carteira.Os valores a serem recebidos durante o seguro dependerão do tempo de trabalho do cidadão, sendo que o tempo mínimo exigido é de 6 meses.
Se o trabalhador solicitar o seguro-desemprego só poderá fazer novamente a solicitação após 16 meses.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO
O seguro não é elegível para todos os trabalhadores brasileiros, tendo que ser atendido alguns requisitos de tipo de contratação e regime.
Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado na condição trabalhado semelhante à de escravo.
Além de ter sido empregado sob um dos tipos de contratação apresentados, o trabalhador deverá ainda seguir alguns procedimentos para que a solicitação seja aprovada.
Estar desempregado durante a solicitação do seguro
Não possuir renda extra que possa sustentar a família
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), com exceção ao auxílio-acidente e pensão por morte
POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL E SEGURO DESEMPREGO?
Não é possível receber o Auxílio Emergencial enquanto o Seguro-Desemprego estiver ativo.
Para aprovação da solicitação do auxílio um dos requisitos é não estar recebendo nenhum benefício assistencial ou previdenciário, tendo exceção apenas para o Bolsa Família.
MEU SEGURO-DESEMPREGO VAI SER PRORROGADO?
Atualmente são 40 propostas apresentadas para alteração do seguro-desemprego, sendo que muitas destas apresentam a prorrogação do seguro como medida.No entanto, as propostas foram apresentadas logo após o reconhecimento de calamidade pública e ainda não foi nem discutida na câmara dos deputados.
Dentre a todas propostas apresentadas, a de prorrogação do seguro para mais 2 meses foi indiciada para análise na câmara dos deputados. Projeto de Lei nº 1.205/2020:
§ “5º O período máximo de que trata o caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prolongado de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT nas seguintes hipóteses:
I – por até 3 (três) meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 15% (quinze por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990; e
II – por até 6 (seis) meses, em razão de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Congresso Nacional”.
A proposta de prorrogação visa auxiliar por mais dois meses os trabalhadores que foram demitidos entre o dia 20 de março e 31 de dezembro de 2020 sem justa causa.Esta e muitas outras propostas estão em análise por vários meses, sem que seja repassado nenhuma informação nova aos trabalhadores desempregados.
Seguindo a lei atual art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998/90 o seguro-desemprego pode ser prorrogado por mais dois meses pela CODEFAT, sendo que esse pagamento só pode ser efetivado com base nos itens a e b, conforme os art. 4º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 7.998/90:
(a) para determinados grupos de pessoas;
(b) de acordo com a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no país;
Um dos projetos de lei nº 2.644/2020, visa alteração da Lei nº 7.998/90
“Art. 1º Os períodos máximos do seguro-desemprego previstos nos incisos I, a e b, II, a, b e c, e III, a, b e c, do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ficam, caso findos durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, prorrogados em duas parcelas”.
CONCLUSÃO
Estamos ainda somente no aguardo de manifestação do governo quanto a prorrogação ou não do benefício, pois desde a apresentação dos projetos a única informação é de que estão em análise.Por enquanto, o ideal é que os desempregados façam a solicitação do Auxílio Emergencial no site ou aplicativo da Caixa.
Se o trabalhador já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego e não está sendo contemplado com nenhum auxílio, pode solicitar a inscrição ou fazer a contestação do Auxílio Emergencial.(O PETRÓLEO)