Requisições de Pequenos Valores (RPVs) referentes à benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motivaram à Justiça Federal à liberar R$ 970 milhões, visando o pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílio-doença que estavam em atraso.
Estão aptos ao recebimento aqueles cidadãos que pedem a concessão ou revisão de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social poderão receber o valor retroativo ou acumulados que o segurado tem direito e, por algum motivo, não recebeu.
Sendo assim, aqueles que tiveram deferido seu processo durante o mês de agosto, terão direito aos saques que podem chegar até 60 salários mínimos.
O valor corresponde à R$ 62,7 mil.
Com a liberação deste lote de pagamentos por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), a intenção é beneficiar 73.953 segurados, o que totaliza 58,9 mil processos deferidos.
Para isso, o dinheiro foi distribuído aos tribunais regionais federais (TRFs) do país, que são responsáveis por realizar o depósito dos recursos financeiros.
Para saber se está no lote de recebimento e a respectiva data, é preciso estar atento ao cronograma de liberação de contas em cada uma das regiões.
A consulta está disponível através do portal do tribunal regional federal responsável pela sua jurisdição.
Para aqueles segurados que possuem processos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por exemplo, foram liberados R$ 298 milhões de requisições previdenciárias.
O valor será pago à 19 mil assistidos pelo INSS.
O TRF-1 possui jurisdição no estado de Minas Gerais e outras 13 unidades federativas.
Cabe ressaltar que as requisições de pequeno valor são pagas todos os meses, sendo que o atraso é causado pelos trâmites nas diversas etapas do processo, sendo finalizado apenas quando não há qualquer possibilidade de recursos do governo ou do advogado responsável pelo processo.
Caso os valores em atraso estejam acima de 60 salários mínimos, se trata de uma requisição de pagamento de precatório e, neste caso, o beneficiário deverá aguardar, pois, o pagamento poderá ser feito em até dois anos sendo liberado somente após a ordem do juiz.(JORNAL CONTÁBIL)