No início da pandemia do novo coronavírus, o governo editou uma MP permitindo o recolhimento do FGTS de março, abril e maio em um período posterior.
O governo federal criou uma medida provisória, no início deste ano, permitindo que o empregador recolhesse o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de março, abril e maio em um período posterior. O objetivo da MP era minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus nas empresas.
De acordo com o texto, as companhias podiam parcelar os valores em até seis vezes, de julho a dezembro. Nesse caso, a parcela é paga pela empresa e a Caixa Econômica Federal faz a distribuição dos depósitos. Por esse motivo, trabalhadores de uma mesma instituição podem receber o pagamento do FGTS em datas diferentes, ou até mesmo receber uma parte do valor em uma data e o restante depois.
Contudo, a Caixa afirma que os funcionários que recebem depois não são prejudicados. “O trabalhador que receber os recursos em sua conta na parcela seguinte não terá qualquer prejuízo em relação ao trabalhador que recebeu primeiro, pois os valores de atualização e remuneração da conta serão depositados e cobrem todo o período decorrido.”
Como consultar o FGTS atrasado?
O trabalhador poderá verificar se os valores devidos estão sendo depositados pelo aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android, ou pelo site da Caixa. Quando se tratar do FGTS suspenso, aparecerá a mensagem “depósito em atraso”, além do mês correspondente.
Para quem não sabe, o depósito do FGTS feito pelas empresas equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Valores serão depositados até dezembro
De acordo com a Caixa, os funcionários devem receber todas as parcelas atrasadas até dezembro. “O vencimento da última parcela ocorrerá em 07/12/20, devendo ser quitado até esta data todo o valor de depósito devido ao trabalhador, sob pena do recolhimento de encargos e multa por atraso pelo empregador”, afirma a Caixa. (Edital Concursos)