O Decreto N° 7.032 de 30 de setembro de 2020 regulamenta o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. A partir desta segunda-feira, 5, esses estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 21h, de segunda a sábado, e das 9h às 20h, aos domingos.
Não será permitido o consumo de bebida alcoólica dentro ou fora do estabelecimento, inclusive em praças públicas.
Transporte público
Já o Decreto N° 7.031, de 29 de setembro de 2020, estabelece que o transporte intramunicipal deve seguir normas de saúde pública de prevenção e combate à pandemia, nos termos da legislação federal, estadual e municipal e, especialmente, do Código de Saúde Municipal e de decretos regulamentares.
Assim, a empresa de transporte público intramunicipal deve adotar as seguintes medidas:
- Manter álcool em gel, 70%, na entrada e saída dos ônibus;
- Promover a limpeza dos ônibus em cada uma das viagens que iniciarem, tanto daqueles que saírem da garagem da empresa ou da Rodoviária;
- Capacidade máxima dos coletivos urbanos equivalente ao número de pessoas sentadas que o veículo permitir, além de mais seis pessoas em pé;
- Orientar os motoristas e exigir destes que, ao atingir a capacidade máxima de pessoas que esse decreto estabelece em razão das normas de saúde pública, fechar as portas do veículo a fim de que outras pessoas não entrem;
- Os ônibus devem circular pelo município com placas de informações visíveis, tanto internamente quanto fora, que a capacidade máxima de transporte deve ser equivalente ao número de pessoas sentadas, acrescidas de mais seis.
A transgressão às normas de combate à pandemia sujeitará o responsável às penalidades administrativas, inclusive de responder a processo judicial pelo crime do art. 268 do Código Penal.