27 de abril de 2024 04:55

Trabalhadores recebem benefício a partir de R$ 261,25 em outubro

Empregados intermitentes, sem uma jornada nem salário fixo, também fazem parte da lista de beneficiários.

Empresas estão autorizadas a negociar com os funcionários um acordo de redução temporária de jornada e salário ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise pandêmica da Covid-19. Por outro lado, o empregado recebe uma ajuda do governo que varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 por mês. 

Trata-se do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Ele é voltado aos trabalhadores formais que realizarem acordos com seus empregadores enquanto durar o estado de calamidade pública no país. Prorrogado, sua validade passou a ser de 180 dias, contados a partir da data de fechamento do acordo.

Quem já recebia antes da nova atualização no tempo de duração deve apenas confirmar à inclusão ao novo prazo (mais dois meses). O principal objetivo da medida é diminuir as demissões no país e garantir uma maior estabilidade do setor empregatício.

Quem tem direito?

O empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada e salário ou suspensão total do contrato de trabalho tem direito ao BEm. Também tem direito ao benefício o empregado intermitente, ou seja, sem uma jornada nem salário fixo, mas que tinha assinado carteira até a data de 1º de abril de 2020 (para estes, o benefício foi concedido automaticamente).

Valor do benefício

Diferentemente do auxílio emergencial, o benefício não possui um valor fixo de repasse. Ele paga entre R$ 261,25 (mínimo) e R$ 1.813,03 (máximo), por parcela. O cálculo que define o quanto cada trabalhador receberá é feito sobre o saldo total do seguro-desemprego, usado em casos de demissões. 

As reduções na jornada podem ser de 25%, 50% ou 70%, assim como os descontos nos salários. Isso porque as reduções equivalem entre si. Sendo assim, o valor do BEm corresponde a um desses percentuais aplicado sobre o seguro-desemprego. 

No caso de suspensão total do contrato de trabalho, o pagamento é de 100% do valor do seguro-desemprego; ou 70%, caso a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. A regra não se aplica aos intermitentes, que recebem a quantia fixa de R$ 600.

Pagamento do BEm

O BEm é creditado em qualquer banco, contanto que a conta não seja na modalidade salário. Durante o acordo com a empresa, o trabalhador informa a conta bancária na qual deseja receber o dinheiro. O Banco do Brasil e a Caixa são responsáveis pelos pagamentos aos correntistas. O trabalhador com conta em outra instituição receberá uma transferência por meio do Banco do Brasil. 

Quem não tem conta, os repasses são feitos via poupança digital Caixa, a mesma utilizada para o pagamento do auxílio emergencial. No caso de intermitentes, os pagamentos são feitos exclusivamente pela poupança digital. 

O pagamento das parcelas acontece em até 30 dias depois que o Ministério da Economia recebe o acordo de redução da jornada, salário ou suspensão do contrato. O empregador tem até 10 dias, contabilizados a partir da assinatura do documento, para comunicar o governo. O processo deve ser feito pelo Portal Empregador Web.

Aos intermitentes, o governo anunciou o calendário de pagamento com os depósitos das parcelas nas seguintes datas: 04 de maio, 1º de junho e 29 de junho de 2020. A consulta ao andamento da solicitação ao BEm pode ser feita no portal de serviços do governo federal. Basta criar um cadastro e senha para os acessos.(EDITAL CONCUSOS)

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