O principal questionamento da área técnica do tribunal foi manutenção da tarifa do pedágio em R$ 5,30
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades no processo de relicitação da BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e emitiu medida cautelar paralisando o processo, que já andava a passos de tartaruga.
O grupo Invepar anunciou que iria devolver a concessão da rodovia para a União ainda em agosto do ano passado. Com o veredito do plenário da Corte a realização do leilão para que uma nova empresa assuma a gestão da estrada fica ainda mais distante.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades no processo de relicitação da BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e emitiu medida cautelar paralisando o processo, que já andava a passos de tartaruga.
O grupo Invepar anunciou que iria devolver a concessão da rodovia para a União ainda em agosto do ano passado. Com o veredito do plenário da Corte a realização do leilão para que uma nova empresa assuma a gestão da estrada fica ainda mais distante.
A União havia aprovado, em fevereiro deste ano, a adesão da empresa ao processo de relicitação. E, desde março, estava em fase de análise o termo aditivo ao contrato atual com a concessionária. Esse processo antecede a realização do leilão.
É listado nesse documento as obrigações da Via-040 até que outra empresa fique com a responsabilidade de cuidar da rodovia. Foi justamente nesse termo que a ministra e relatora do caso no TCU, Ana Arraes, encontrou problemas.
O principal questionamento da área técnica foi de que nesse período de transição para nova empresa, a concessionário somente prestaria serviços básicos e essenciais relacionados à segurança, o termo prevê a manutenção da tarifa em R$ 5,30.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia calculado que o valor necessário seria de R$ 2,54. E a minuta do aditivo apontava que o valor excedente seria deduzido de eventual indenização devida pelo Poder Público à empresa no acerto de contas do contrato.
Contudo, a ministra acompanhou o entendimento dos técnicos do TCU de que é ilegal a cobrança do excedente tarifário e da correção monetária baseada apenas no IPCA. O benefício indevido seria de R$ 45 milhões à concessionária, após o término do segundo ano do termo aditivo.
A decisão do plenário do TCU foi expedida no dia 2 de outubro e, agora, os envolvidos terão 15 dias a contar dessa data para se posicionarem. Os técnicos do tribunal vão analisar a manifestação. Após isso, a relatora vai levar o voto para deliberação do plenário. Não há prazo para que isso ocorra.
A coluna procurou a assessoria de imprensa da ANTT, que respondeu o Ministério da Infraestrutura iria se posicionar. Segundo a pasta, “no momento estão sendo realizadas discussões técnicas entre as equipes para elucidar os pontos de preocupação apontados pelo órgão de controle”.
Já a assessoria da Via-040, do grupo Invepar, disse que recebe com “perplexidade” a decisão, “uma vez que o termo aditivo da relicitação está de acordo com a lei e a própria resolução da ANTT, aprovada em 2019”.
“A decisão acarretará atrasos à infraestrutura do país, bem como afeta brutalmente a liquidez da concessionária, que não tem como afastar eventual impacto na manutenção e operação da rodovia”, ressaltou por meio de nota.
Entenda
A concessão da rodovia pelo prazo de três décadas foi iniciada em abril de 2014. Dessa data até julho deste ano, somente 73 Km foram duplicados pela concessionária. O número é sete vezes menor do que a meta, de 557,2 Km.
Já a cobrança de pedágio teve início em julho de 2015. E, até o final do ano passado, a companhia arrecadou R$ 1,6 bilhão na rodovia. A entrega do contrato 24 anos antes do previsto, segundo a empresa, foi por questões financeiras.
O Grupo Invepar alega que desde o início da sua operação, em 2014, vem sofrendo com os impactos da grave crise econômica do país. Segundo a Via-040, até setembro de 2019, ela investiu R$ 2,72 bilhões e, no mesmo período, foi arrecadado R$ 1,6 bilhão.(O TEMPO)