A briga política em Lamim chegou às barras da Justiça e a cidade pode ficar sem candidato. A situação inusitada foi criada após acusações de irregularidade e pedido de impugnação. A depender do que for determinado, os dois postulantes que polarizam a disputa podem ficar fora do páreo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia 28 de setembro, um documento foi juntado aos autos de um processo pelo promotor de Justiça Edgard Augusto Alves Santos. No ato, é requerida a impugnação ao Registro de Candidatura de Roberto Sávio Nogueira Reis.
O promotor destaca que o candidato foi condenado, definitivamente, pela prática do crime do art. 38, da Lei nº 9.605/1998, espécie do gênero crime contra o meio ambiente. O órgão colegiado confirmou condenação de primeira instância e os oito anos de inelegibilidade contam a partir de 13/12/2013. O candidato já recorreu da decisão.
Conforme o representante do Ministério Público, a condenação criminal desperta impedimento à candidatura. “Aquele que tem condenação fica inelegível pelo período de tempo que vai da condenação por órgão colegiado (Tribunal) até oito anos após o cumprimento da pena, equivalendo dizer que o impedimento se lhe impõe durante a tramitação de recurso (apelação no caso de Júri, especial ou extraordinário), durante o cumprimento da pena e pelos oito anos subsequentes ao fim desta”, ressalta o promotor.
Por outro lado, nesta terça-feira (13) o parecer do Ministério Público Eleitoral jogou luz sobre uma representação por conduta vedada proposta pelos órgãos provisórios do Partido Liberal e do Partido Progressistas, em face do atual prefeito, Marco Antônio Assis. Alegam os representantes que o representado, na qualidade de prefeito, vem, desde maio, praticando condutas vedadas consistentes na cessão de bens do município para atividades em patrimônio privado, como “abertura de estradas, nivelamento, aterramento, retirada de entulhos/terras, dentre outros”, gerando desequilíbrio no pleito municipal que se avizinha, visto que o requerido é pretenso candidato.
“A cessão de maquinário público para obras em propriedade privada mostra-se possível, quando autorizado por lei. Entretanto, não basta a mera autorização legislativa para a referida medida, especialmente quando a providência em questão foge da finalidade específica da administração pública, de prestar serviço à coletividade. No presente caso, não só comprovou-se, como também o prefeito confessou o uso de maquinário de propriedade do município nas propriedades particulares de duas pessoas”, alega o parecer do Ministério Público Eleitoral.