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Entenda como a suspensão do contrato pode afetar as férias do trabalhador

Quase 10 milhões de trabalhadores já realizaram acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada. Veja como isso afeta as férias

É que de acordo com as leis trabalhistas o empregado pode tirar férias somente depois de 12 meses de trabalho. Ou seja, completou os 12 meses tira-se as férias por um mês. E isso não mudou mesmo com a MP-936.

Vamos para um exemplo: um trabalhador teve dois meses de suspensão no trabalho. Então esses dois meses não entram para a conta do trabalho. Ou seja, na prática, ele vai ter que esperar 14 meses para tirar as férias.

E assim segue: um trabalhador que teve três meses de suspensão, vai tirar férias após a soma de 12 meses de trabalho, que na prática serão 15 meses de espera. A conta não é complicada. Mas muita gente acaba se confundindo.

Também há, aliás, um impacto no 13º salário. É que o 13º é a soma de 1/12 de cada mês de trabalho. Logo, se uma pessoa teve suspensão de contrato por dois meses, logo ela vai receber apenas 10/12 no seu 13º.

Suspensão, 13º e férias

O fato é que o Governo Federal decidiu prorrogar essa medida até o final deste ano. Ao todo esse programa de proteção ao emprego vai ter oito meses de duração. O ministro da economia, Paulo Guedes, já afirmou que esta foi a última prorrogação.

Quando começou a existir, ainda em abril deste ano, o programa permitia a suspensão do contrato por apenas 60 dias. Já a redução da jornada e do salário só podia acontecer por 90 dias. Mas esses prazos foram aumentando nos últimos meses. (BRASIL123)

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