Quase 10 milhões de trabalhadores já realizaram acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada. Veja como isso afeta as férias
É que de acordo com as leis trabalhistas o empregado pode tirar férias somente depois de 12 meses de trabalho. Ou seja, completou os 12 meses tira-se as férias por um mês. E isso não mudou mesmo com a MP-936.
Vamos para um exemplo: um trabalhador teve dois meses de suspensão no trabalho. Então esses dois meses não entram para a conta do trabalho. Ou seja, na prática, ele vai ter que esperar 14 meses para tirar as férias.
E assim segue: um trabalhador que teve três meses de suspensão, vai tirar férias após a soma de 12 meses de trabalho, que na prática serão 15 meses de espera. A conta não é complicada. Mas muita gente acaba se confundindo.
Também há, aliás, um impacto no 13º salário. É que o 13º é a soma de 1/12 de cada mês de trabalho. Logo, se uma pessoa teve suspensão de contrato por dois meses, logo ela vai receber apenas 10/12 no seu 13º.
Suspensão, 13º e férias
O fato é que o Governo Federal decidiu prorrogar essa medida até o final deste ano. Ao todo esse programa de proteção ao emprego vai ter oito meses de duração. O ministro da economia, Paulo Guedes, já afirmou que esta foi a última prorrogação.
Quando começou a existir, ainda em abril deste ano, o programa permitia a suspensão do contrato por apenas 60 dias. Já a redução da jornada e do salário só podia acontecer por 90 dias. Mas esses prazos foram aumentando nos últimos meses. (BRASIL123)