A pandemia do novo coronavírus obrigou as agências do Instituto Nacional do seguro social (INSS) ficarem fechadas durante sete meses. Mas, os prazos de processos administrativos no órgão não sofreram alterações.
O segurado terá até dez anos para solicitar a revisão, caso tenha acontecido algum erro na concessão do benefício.
O prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do benefício, conforme diz a lei.
Se você se aposentou em setembro de 2010, poderá pedir o recálculo até o final deste mês, por exemplo.
Como solicitar a revisão?
O aposentado ou pensionista pode pedir a correção de um benefício no prazo de dez anos.
Primeiramente você deve fazer a solicitação ao INSS, como foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O segurado só deverá procurar à Justiça se o INSS negar o seu pedido.
São três formas de pedir a revisão
Pelo telefone, na central 135, além do site ou aplicativo Meu INSS. O instituto tem de 45 a 60 dias para dar uma resposta para o beneficiário. É bom lembrar que, muitas vezes esse prazo não é cumprido pelo órgão.
Além disso, caso haja dúvida sobre o pedido ou falta de documentos que comprovem o direito do segurado, será aberto o cumprimento de exigência. Isso significa que o aposentado ou pensionista deverá apresentar a documentação solicitada.
Principais tipos de revisão
- Erro no cálculo: O INSS deixa de contabilizar algum período de trabalho, e concede o benefício com valor reduzido;
- Tempo especial: Quem trabalhou em atividade insalubre até a data da Reforma da Previdência, 13 de novembro 2019, tem direito de contar o período como especial;
- Trabalho na infância: O INSS reconhece o direito de o cidadão contar o trabalho ocorrido na infância, desde que apresente provas;
- Revisão da vida toda: A correção garante ao segurado a contagem de contribuições que antecedem julho de 1994.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil(REDE JONAL CONTÁBIL)