Contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos) receberam os rendimentos; confira a tabela com o valor médio dos depósitos.
Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal creditou o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em cerca de 167 milhões de contas vinculadas. A quantia liberada foi de R$ 7,5 bilhões, representando 66,23% do rendimento do Fundo.
Segundo a estatal, o valor médio creditado é de R$ 45, mas varia de caso para caso. Isso porque ele depende da quantia que o beneficiário tinha na conta até o dia 31 de dezembro de 2019. Beneficiários com saldo significativo no Fundo tiveram lucros maiores.
Tabela de rendimento do FGTS
Confia a seguir a tabela de rendimento, com a média a partir do saldo disponível em 31 de dezembro de 2019:
Saldo em 31 de dezembro de 2019 | Rendimento total de 2019: correção monetária paga mês a mês (3% ao ano) + lucro de 1,84% em 2019 | Lucro de 1,84% que será pago em 31 de agosto |
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R$ 1.000 | R$ 48,40 | R$ 18,40 |
R$ 5.000 | R$ 242 | R$ 92 |
R$ 10 mil | R$ 484 | R$ 184 |
R$ 20 mil | R$ 968 | R$ 368 |
R$ 50 mil | R$ 2.420 | R$ 920 |
R$ 100 mil | R$ 4.840 | R$ 1.840 |
Consulta aos rendimentos do FGTS
Quem têm direito ao benefício já pode saber quanto recebeu de crédito referente à distribuição dos resultados do FGTS em 2019. Para isso, basta realizar a consulta pelo aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa.
Por lei, o FGTS rende 3% ao ano. Porém, com a distribuição dos lucros, a rentabilidade anual do fundo chegou a 4,9%, maior que a inflação, o dólar e também a poupança. Na prática, o trabalhador recebeu o valor de R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no FGTS no dia 31 de dezembro.
Depósitos do lucro do FGTS
Todo trabalhador brasileiro que tinha saldo nas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2019 receberam parte do lucro. De acordo com informações da Caixa, os valores foram depositados em 167 milhões de contas, ativas e inativas.
O lucro foi depositado automaticamente na conta do beneficiário, sem precisar de qualquer tipo de solicitação aos trabalhadores. Contudo, vale ressaltar que a distribuição dos resultados do FGTS não mudam as regras de saques previstas por lei.
Dessa forma, o saque só é permitido nas seguintes situações: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; compra de moradia própria; e aposentadoria. As exceções são o saque-aniversário e saque emergencial. (EDITAL CONCURSOS)