Caso o saque não seja efetuado dentro do período máximo, o valor é devolvido para os cofres públicos, e portanto, o beneficiário perderá o auxílio.
Se você foi aprovado para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 300, mas ainda não retirou o dinheiro, fique atento! Existe um prazo limite para a realização de saques, que é de até 90 dias após a data do depósito do valor na conta poupança social digital da Caixa.
Caso o saque não seja efetuado dentro do período máximo, o valor é devolvido para os cofres públicos, e portanto, o beneficiário perderá o auxílio. De acordo com a Caixa, uma vez que o valor retorna à União, não existe a possibilidade de recuperar o dinheiro e realizar o saque.
Entretanto, vale ressaltar que, se uma ou mais parcelas anteriores foram devolvidas, os pagamentos seguintes continuam garantidos, portanto poderão ser sacados normalmente, desde que a transação seja realizada dentro do prazo estabelecido.
Para os beneficiários do auxílio emergencial que também estão inscritos no programa Bolsa Família, o prazo limite para saque é maior, chegando a 270 dias (até 9 meses).
Prorrogação do auxílio emergencial
Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro oficializou a prorrogação do auxílio emergencial. Na nova etapa, serão pagas até quatro parcelas, no valor de R$ 300. De acordo com o presidente, a nova quantia foi fixada com base na responsabilidade fiscal, e atende às necessidades básicas de uma família.
Entretanto, nem todos os inscritos no programa receberão todas as parcelas adicionais do benefício. Parte dos brasileiros considerados elegíveis ao recebimento do auxílio receberá de uma a quatro parcelas de R$ 300, dependendo da data em que foi realizado o primeiro depósito. Confira:
- Quem recebeu a primeira parcela em abril receberá quatro parcelas adicionais de R$ 300, que serão pagas entre setembro e dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela em maio receberá três parcelas adicionais de R$ 300, que serão pagas entre outubro e dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela em junho receberá duas parcelas adicionais de R$ 300, que serão pagas em novembro e dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela em julho receberá apenas uma parcela adicional de R$ 300, que será paga em dezembro.
Entretanto, muitos beneficiários não receberão nenhuma parcela adicional, seja porque fizeram a contestação da negativa e foram considerados elegíveis, e por isso começaram a receber tardiamente, ou por terem perdido o direito ao benefício conforme as novas regras estabelecidas para a prorrogação. (EDITAL CONCURSOS)