Depósito na poupança social já foi feito para nascidos de janeiro a dezembro, dinheiro pode ser movimentado pelo Caixa Tem.
Quem possui contas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conta agora com cerca de dois meses para sacar até R$ 1.045 do fundo (um salário mínimo). Isso porque o prazo só vai até 31 de dezembro.
O depósito na poupança social digital já foi feito para trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Os saques e transferências também já foram liberados para quem nasceu de janeiro a outubro.
O último lote de retiradas para nascidos em novembro e dezembro está previsto para o próximo dia 14. Veja abaixo o que fazer se você tem direito, mas ainda não recebeu o FGTS emergencial, prazo para quem recebeu e não movimentou e prazo para quem não deseja sacar o dinheiro.
Ainda não recebeu o FGTS emergencial?
Os trabalhadores que ainda não receberam o fundo de garantia na data prevista, mas têm direito, devem acessar o aplicativo FGTS para atualizar os dados cadastrais e solicitar abertura da conta poupança digital.
Isso porque, de acordo com a Caixa Econômica Federal, o não recebimento do dinheiro até agora, indica erro de dados cadastrais no sistema. Após a correção poderá ser realizada até dia 31 de dezembro, o valor e a data do crédito são informados.
Recebeu mas não movimentou?
Caso o crédito dos valores já tenha sido realizado na poupança social digital e a conta ainda não foi movimentada, o trabalhador tem até 30 de novembro para fazer isso. Se não fizer, os recursos vão retornar à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador
Se após essa data, se a pessoa desejar fazer o saque, poderá pedir o resgate pelo App FGTS até 31 de dezembro.
Não quero sacar o FGTS emergencial
Segundo a Caixa, caso o trabalhador não queira fazer o saque emergencial do FGTS, não deve realizar nenhuma movimentação na conta-poupança digital até o dia 30 deste mês, daí o dinheiro volta automaticamente para o fundo.
Vale destacar que a partir de janeiro, o saldo do FGTS só poderá ser sacado nos casos previstos por lei, como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra da casa própria, doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, entre outras. (EDITAL CONCURSOS)