Em decisão, do Tribunal Regional Eleitora, o candidato a prefeito de Lafaiete, Talysson Zebral reverteu a decisão de 1ª instância e confirmou sua candidatura.
“Eu Talysson Amarilio de Andrade de Zebral, candidatuo a prefeito pelo PC
do B, inscrito sob CNPJ – 39.082.964/0001-61, vêm mui respeitosamente
solicitar aos meios de comunicação que publique informação/notícia
fato, referente o deferimento da minha postulação ao Executivo
Municipal de Conselheiro Lafaiete.
DOS FATOS
Recentemente foi colocado nos meios de comunicação digital, impresso e
rádio que minha postulação como candidato a prefeito poderia estar
comprometida por meio de irregularidades e alguns que estava “fora do
jogo”.
Porém, segundo decisão hoje do Ilustríssimo Senhor ANGELO GIARDINI DE
OLIVEIRA, Procurador do Tribunal Regional Eleitoral DEFERIU MINHA
CANDIDATURA ao cargo de prefeito de Conselheiro Lafaiete, confirmando
minha postulação ao cargo.
De acordo com o art. 58 da Lei das Eleições:
“Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é
assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.”
Mesmo que os meios de comunicação informaram um “fato político”
conforme dados públicos verídicos, prejudicou o andamento da
candidatura com o princípio da dúvida do cidadão em “perder o
voto” caso fosse cassado.”
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