Foi anunciado pelo Ministério da Economia, o início da realização de perícias telepresenciais para o dia 16.11.2020, com previsão para terminar em 31.01.2021. A medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União que no final do mês de outubro deste ano, deu cinco dias para que o INSS apresentasse um protocolo para a realização das perícias à distância.
O anúncio tem causado polêmica não só no meio jurídico, como entre médicos, peritos e seus órgãos de controle e representação. Manifestaram-se contrários à esta modalidade de perícia o Conselho Federal de Medicina, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais, e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Entre os principais argumentos contrários à tele perícia estariam a necessidade de exame médico presencial na pessoa do periciado, a impossibilidade de se obter a eficiência necessária à perícia, em razão da ausência de exame presencial do segurado, e, ainda, a incompatibilidade entre o papel do Médico do Trabalho e sua participação na tele perícia, como um “auxiliar” do perito.
Mas há quem defenda a tele perícia como o único meio de se conseguir diminuir a fila dos segurados do INSS que ainda aguardam perícia para receber seus benefícios previdenciários por incapacidade.
Neste período de pandemia, milhões de perícias presenciais foram substituídas por perícias documentais, para adiantamento de um salário mínimo. Muitos segurados que tinham direito a benefícios superiores estão há meses aguardando a perícia presencial para receber a diferença entre o valor pago e o valor devido pelo INSS, caso seja confirmada a sua incapacidade.
E os problemas não param por aí. Temos visto em algumas cidades que não há agenda para perícia presencial, somente perícia documental. Portanto, mesmo com o retorno parcial dos peritos ao trabalho presencial em setembro, não tem sido suficiente para permitir que os segurados tenham a perícia presencial agendada e realizada.
Os segurados que conseguem passar pelas perícias presenciais, nem sempre recebem a comunicação de decisão do INSS, pois há muitos relatos de demora de muitos dias para a resposta de deferimento ou indeferimento, e até mesmo ausência do registro da realização de perícia, como se o segurado não tivesse comparecido na data agendada.
Mesmo diante desses problemas estruturais que se avolumam não só em razão da pandemia, mas também em razão da insuficiência de servidores para atender as demandas da população, o INSS tem convocado beneficiários para a revisão de seus benefícios, mesmo de benefícios que já estão sendo pagos há mais de 10 anos e que por isso só poderiam ser revistos caso o INSS apresentasse na convocação do segurado, os indícios de fraude.
Mesmo diante do caos que se instalou é preciso que você saiba se é possível ou não, no seu caso, fazer a tele perícia. Então vamos lá:
- a tele perícia só será realizada para concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença, portanto, não há perícia telepresencial para casos como incapacidade permanente, auxílio acidente, BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência;
- a tele perícia será realizada somente quando o trabalhador for empregado de uma empresa que possua em seus quadros ou terceirizado, médico do trabalho responsável pelo setor de segurança do trabalhador dentro da empresa;
- além da necessidade de um médico do trabalho, será necessário ainda, que a empresa tenha aderido ao programa de tele perícia. O termo de adesão para participar do programa piloto de perícias médicas por telemedicina você pode consultar aqui.
Caso você seja empregado de uma empresa que tenha aderido ao programa piloto de tele perícias, é interessante que você saiba como ela vai funcionar. (REDE CONTÁBIL)