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INSS prorroga MP que aumenta margem consignável para 40%; VEJA

Foram prorrogadas as regras da Medida Provisória  nº 1.006/20, responsável pelo aumento de até 40% no limite da margem consignável para linhas de empréstimo e cartão de crédito.

Agora, as operações poderão ser feitas com prazo adicional de mais 2 meses. A MP, que havia aumentado a margem apenas até o dia 31 de dezembro, agora terá validade até o dia 1º de março.

Além da margem de até 35% do consignado, o Governo manteve a possibilidade de acréscimo de 5 pontos percentuais por meio do cartão de crédito consignado. Assim, os segurados podem comprometer até 40% dos seus benefícios (anteriormente era 35%).

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo.

Até agora, o Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil já confirmaram o aumento da margem da linha de crédito. A Caixa não informou sobre essa nova opção. Os bancos podem definir as suas taxas de juros do crédito consignado, desde que seja respeitado (por mês):

  • 1,80% para o empréstimo com desconto no benefício
  • 2,70% para o cartão de crédito

40% do consignado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da medida provisória (MP) que aumenta a margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus.

A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, sobretudo neste momento de crise econômica. Agora, o consignável da aposentadoria ou pensão destinada para o pagamento de empréstimos passa de 35% para 40%.

Além disso, a medida inclui quem está inadimplente. “O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.

Empréstimo com desconto em folha

A margem para consignados é referente ao quanto o beneficiário poderá comprometer mensalmente para o pagamento de dívidas consignadas. Para os beneficiários, poderá chegar a até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.

Veja a seguir como serão as mudanças:

Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era

  • empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
  • cartão de crédito consignado – 5% do benefício.

Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como fica

  • empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
  • cartão de crédito consignado – 5% do benefício.

Alterações

O INSS chegou a alterar, no fim de julho, outras regras do consignado para os segurados do INSS. Veja:

  • Governo reduziu o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos. Após alterações, passou de 90 para 30 dias após a concessão;
  • Os bancos podem oferecer até 3 meses (90 dias) de carência para o aposentado ou pensionista pagar a primeira parcela de um empréstimo consignado;
  • O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber quanto poderá ter de limite, é necessário multiplicar o valor pago em folha por 1,6;
  • As taxas de juros do crédito consignado podem ter como índice máximo 1,80%, no caso de empréstimos, e 2,70% para o rotativo do cartão de crédito.

Vale destacar que o segurado deve ficar atento na adesão do crédito consignado, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente no valor do benefício mensal.

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