20 de abril de 2024 11:31

CORREIO DE MINAS ganha registro no INPI com uso exclusivo e propriedade de marca

Entra ano, sai ano. A cada dia o número de novos empreendimentos no país cresce. Mas, para garantir o sucesso e exclusividade do seu negócio, é preciso descobrir se não existe nenhuma outra empresa exercendo as mesmas funções que a sua.

CORREIO DE MINAS ganha registro no INPI, uso exclusivo e propriedade de marca / CORREIO DE MINAS

O proprietário do escritório “Stallo Marcas e Patentes”, de Lafaiete, de propriedade de Carlos Magno Rodrigues, entregou o registro definitivo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas marcas CORREIO DE MINAS, nas categorias jornal impresso e online. “A importância do registro é que o nome é de uso exclusivo, proteção da propriedade industrial em todo o território nacional e confere credibilidade a empresa”, destacou o consultor. A renovação vale para mais 10 anos de uso da marca. O INPI é uma autarquia ligado ao Ministério da Relações Internacionais.

Identidade
A marca é a identidade da empresa perante o mercado. É por meio dela que as empresas se diferenciam, ou seja, a marca é responsável pela associação que o consumidor faz com as características dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas.
Ocorre que muitas empresas não tomam o cuidado de registrar sua marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, única forma de protegê- la legalmente, o que pode ocasionar na utilização da referida marca por terceiros e, consequentemente, confusão entre os consumidores.
Além de proteger a marca para que terceiros não a utilizem, o registro possibilita que a empresa busque no judiciário indenização pelo uso não autorizado de terceiros, além de poder também dispor dela em transações comerciais, tais como cessão, licenciamento e franquia.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, nos termos do art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI).

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