19 de abril de 2024 15:07

Estudantes podem pedir reaplicação do Enem a partir de hoje

Inep recomenda que pedido seja feito pela internet

Os estudantes que não participaram Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que aconteceu de maneira presencial nos dias 17 e 24/01, em decorrência de sintomas de COVID-19 ou de outras doenças infectocontagiosa, bem como aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem, a partir de hoje (25/01), pedir pela reaplicação do exame através da Página do Participante.

Nas semanas antecedentes de cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O sistema ficará aberto até o dia 29/01, havendo a reaplicação nos dias 23 e 24/02.

Estudantes de todo Brasil, fazem o segundo dia de prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio

Além daqueles que foram diagnosticados com COVID-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Para a realização da análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional da Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério de Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

Aqueles que foram prejudicados com problemas logísticos como desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante também podem solicitar a reaplicação.

Fonte: Agência Brasil | Foto: Futura Press/Folhapress

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