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FGTS 2021: Veja o prazo de saque e as modalidades

A cada contrato, uma nova conta é aberta para que o empregador possa depositar mensalmente uma quantia proporcional a 8% da remuneração de seu funcionário.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado para amparar o trabalhador caso seja demitido sem justa causa. A cada contrato, uma nova conta é aberta para que o empregador possa depositar mensalmente uma quantia proporcional a 8% da remuneração de seu funcionário.

Esse fundo é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, e o saldo nele estagnado dependerá do período em que o trabalhador se manteve no regime CLT e o valor que recebia por mês.

De modo geral, tem direito a este recurso todos os trabalhadores de carteira assinada, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, atletas, avulsos e safreiros.

No entanto, existe um prazo para que o cidadão saque seu benefício após ser demitido.

O funcionário deve retirar o FGTS através de uma das seguintes categorias:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por falência de empresa;
  • Demissão por culpa recíproca;
  • Demissão por culpa do empregador.

Vale ressaltar que essas não são as únicas maneiras de sacar o FGTS. Existem condições estabelecidas por lei nas quais o trabalhador pode retirar parte do benefício, um exemplo é o saque-aniversário.

Referindo-se a rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Confira outras situações que podem possibilitar o resgate do FGTS:

  • Após 3 anos sem trabalho formal;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Desastre natural;
  • Falecimento do titular;
  • Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
  • Financiamento de casa própria;
  • Quitação de dívida imobiliária.

 Prazo para resgate

Em relação a rescisão de contrato, a empresa empregadora deve comunicar a Caixa Econômica Federal, para assim obter a chave de identificação da conta do trabalhador para que ele possa retirar o benefício.

O prazo para este procedimento costuma ser de 10 dias. Feito isto, o recurso estará disponível para saque em cinco dias, visto que a documentação necessária foi apresentada. O dinheiro fica acessível em um período máximo de 30 dias, caso não seja resgatado, o trabalhador precisará de uma nova chave.

Entretanto, caso a empresa não comunique a Caixa e nem conceda a chave da conta para o trabalhador, ele terá cinco dias para recorrer uma ação na Justiça e solicitar o seu FGTS.

Como realizar o saque?

Para resgatar o FGTS, a Caixa orienta que o trabalhador deve ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documentos específicos conforme a situação de resgate do FGTS.

A operação pode ser realizada em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e salas de atendimento, caso o valor seja inferior a R$ 1.500, mediante ao cartão cidadão e senha.

Quando o valor é superior ao citado, o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa e apresentar a documentação listada anteriormente.

Outra alternativa, é o saque digital, uma nova modalidade que pretende garantir mais praticidade, segurança e conforto ao trabalhador. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores disponibilizados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade comum, de outra instituição financeira. Contudo, esse saque é caracterizado como uma transferência.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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