O saque do FGTS é direito do trabalhador doméstico em caso de dispensa sem justa causa, saiba como funciona essa modalidade. Confira!
Como funciona o saque do FGTS para o trabalhador doméstico?
O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). Assim como ocorre com o saque do FGTS de funcionários de empresas, esse saque ocorre com o desligamento nos casos de demissão sem justa causa.
Sendo assim, o empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego, a multa do FGTS, que ficará depositado em conta separada.
Dessa forma, quando ocorre o saque do FGTS pelo trabalhador demitido sem justa causa, o valor referente ao depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca o valor do FGTS em sua totalidade.
Conforme informações oficiais da Conta Gov, o saque é permitido nas seguintes situações:
Saque permitido pelo trabalhador doméstico
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:
Código | Descrição |
02 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
05* | Rescisão por culpa recíproca |
06 | Rescisão por término do contrato a termo |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade |
17* | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
27* | Rescisão por motivo de força maior |
33** | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 % (Multa do FGTS):
Código | Descrição |
02 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
05* | Rescisão por culpa recíproca (parte do valor) |
17* | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
27* | Rescisão por motivo de força maior (parte do valor) |
33** | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.
Quais são os documentos necessários para que o trabalhador doméstico realize o saque do FGTS?
- Carteira de Trabalho
- Documento de identificação pessoal
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) – gerado pelo eSocial
Não há a obrigatoriedade de o trabalhador doméstico apresentar a “chave de desligamento” e o “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)” para o saque. Diferentemente do que é obrigatório para funcionários desligados de empresas.
Sendo assim, caso a agência da CAIXA solicite estes documentos, o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS