Os cidadãos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não estão satisfeitos com o valor que é repassado, podem solicitar uma revisão do benefício, pois o Instituto pode ter errado a base de cálculo no momento da concessão.
Essa correção é chamada de Revisão da Vida Toda, considerada uma das mais vantajosas para o segurado. A revisão é uma tese que gerou muitas vitórias na Justiça e pode elevar o benefício em até 5 vezes.
A revisão permite o pagamento dos salários de contribuições anteriores ao período de junho de 1994, na base de cálculo sobre o valor do benefício. Desta forma, os segurados que começaram a contribuir com a Previdência Social antes de julho de 1994 e que se aposentaram depois de 19 de novembro de 1999, terão direito a revisão.
No entanto, o segurado deve analisar se a revisão será benéfica. Para isto, será necessário avaliar se antes do mês de julho de 1994 recebia um bom salário, ou se ficou meses ou anos sem contribuir após a mesma data.
A correção pode ser aplicada em todas as aposentadorias, bem como nos benefícios por incapacidade e pensões por morte.
Qual o objetivo da revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é indicada para os segurados que começaram a contribuir com a Previdência antes da sanção da Lei 9.876 em novembro de 1999, que devem buscar o cálculo com base em toda vida de contribuição e não somente nos 80% das maiores contribuições conforme a regra de transição.
Além disso, o segurado pode solicitar a diferença dos últimos cinco anos. Porém, é preciso verificar se o benefício foi concedido com base nas regras da Reforma Previdenciária, pois caso seja, a revisão não pode ser aplicada.
Lei 9.876
Está previsto na Lei 9.876 que os valores dos salários de contribuição devem ser considerados, caso sejam a partir de julho de 1994. Sendo assim, pode-se considerar, de modo geral, como uma regra de transição.
Em contrapartida, a Lei costuma beneficiar apenas os segurados que realizaram as maiores contribuições antes de julho de 1994.
Como solicitar a revisão?
A solicitação da revisão da vida toda ocorre de forma judicial, sendo necessário a orientação de um advogado previdenciário especializado nas revisões do INSS. Isso porque, caso o beneficiário tenha direito a revisão, outras podem ser associadas e contribuir com a aposentadoria.
Com relação a documentação necessária para a solicitação, confira a lista abaixo:
- RG;
- CPF;
- Carta de concessão do benefício;
- Histórico das remunerações e contribuições;
- Comprovante de residência;
- Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
- Cálculo das diferenças;
- Procuração;
Como solicitar o pedido:
- Enviar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Averiguar possíveis alterações na carteira;
- Separar os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
- Pegar as análises de carnês pagos.
Se após uma verificação, a solicitação for vantajosa, basta enviar a documentação por um dos canais de atendimento digitais do INSS. Porém, caso não seja vantajosa, a ação pode causar mais prejuízo ao aposentado.